| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir veículo automotor, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1586/2018 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A — ADQUIRIR VEÍCULO AUTOMOTOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná, autorizado a adquirir por compra um veículo novo, zero quilometro, com potência mínima de até 160 CV, para uso do gabinete do prefeito. Art. 2º O Município deverá obedecer às formalidades legais, exigíveis na Lei de Licitações, para proceder a referida aquisição. Art. 3º As despesas decorrentes da presente transação, ocorrerão por conta de dotação existente no orçamento programa do Município, as seguintes fontes de recursos: - 1000 Recursos Ordinários (Livres) exercício corrente. - 1501 receita de alienação de ativos — exercício corrente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilena-Paraná, 14 de março de 2018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:861E0355 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2018. Edição 1463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/