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norma nº 1586/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1586 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir veículo automotor, e dá outras providências.
native_id98

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1586/2018
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A — ADQUIRIR VEÍCULO
AUTOMOTOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Marilena, Estado do Paraná, autorizado a
adquirir por compra um veículo novo, zero quilometro, com potência
mínima de até 160 CV, para uso do gabinete do prefeito.
Art. 2º O Município deverá obedecer às formalidades legais, exigíveis
na Lei de Licitações, para proceder a referida aquisição.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente transação, ocorrerão por
conta de dotação existente no orçamento programa do Município, as
seguintes fontes de recursos:
- 1000 Recursos Ordinários (Livres) exercício corrente.
- 1501 receita de alienação de ativos — exercício corrente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Marilena-Paraná, 14 de março de 2018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:861E0355
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/03/2018. Edição 1463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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