| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Retorno do pagamento da INSALUBRIDADE aos profissionais de saúde e servidores de direito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1030 – Fone: 46.3226.8104 – Email:câmara@mariopolis.pr.gov.br 85525-000 – Mariópolis – PR INDICAÇÃO Senhor Presidente, Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM ao Executivo Municipal/ Departamento de Recursos Humanos o retorno do pagamento da INSALUBRIDADE aos profissionais de saúde e servidores de direito. Sabemos que as Leis e normas que tratam desde assunto serão regulamentadas dentro das determinações legais, porém achamos correto que este beneficio continue a ser pago até a definição legal tendo em vista que a muitos anos vem ocorrendo o pagamento baseado no salario mínimo. Mariópolis, 07 de março de 2022 Ademir Basso Vereador - PV Solismar Germinani de Souza Vereador - PSB Dejair de Paula Ferreira Vereador – PDT Pedro Vieira dos Santos Vereador – PDT Luciano Bellé Vereador – PDT