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materia nº 2/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaRetorno do pagamento da INSALUBRIDADE aos profissionais de saúde e servidores de direito.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
 Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 – Fone: 46.3226.8104 – Email:câmara@mariopolis.pr.gov.br
 85525-000 – Mariópolis – PR
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
 
 
Os Vereadores que o presente subscreve, em conformidade com o 
Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM ao Executivo Municipal/ 
Departamento de Recursos Humanos o retorno do pagamento da INSALUBRIDADE 
aos profissionais de saúde e servidores de direito.
Sabemos que as Leis e normas que tratam desde assunto serão regulamentadas dentro 
das determinações legais, porém achamos correto que este beneficio continue a ser pago
até a definição legal tendo em vista que a muitos anos vem ocorrendo o pagamento 
baseado no salario mínimo. 
Mariópolis, 07 de março de 2022
Ademir Basso
Vereador - PV
Solismar Germinani de Souza
Vereador - PSB
Dejair de Paula Ferreira
 Vereador – PDT
Pedro Vieira dos Santos
 Vereador – PDT
 Luciano Bellé
 Vereador – PDT 

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