| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Parecer favorável ao Pl. 61/2025 |
| native_id | 1025 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 113/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS As Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Direitos Humanos manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 61/2025, que ratifica o Protocolo de Intenções para a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005. No aspecto formal, o projeto está em conformidade com as normas constitucionais, legais e regimentais, não apresentando vícios de iniciativa, competência ou forma. No mérito, a proposição visa assegurar a regularidade jurídica da participação do Município no consórcio, criado localmente pela Lei Municipal nº 09/1999, garantindo a continuidade e o aprimoramento das ações de assistência farmacêutica no âmbito do SUS, com otimização de recursos e ampliação do acesso a medicamentos. Conclui-se que a matéria é de relevante interesse público, atendendo aos princípios da III – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 61/2025. Mariópolis, 15 de dezembro de 2025. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Direito Humanos