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materia nº 2/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSolicitando informações sobre ampliação da licença maternidade
native_id1035

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T14:07:15.324054-03:00 Aprovado 8 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
 REQUERIMENTO Nº 02/2026
Assunto: Solicitando informações sobre ampliação da licença maternidade 
Senhor Presidente: 
 A Vereadora que subscreve o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
requer, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado Requerimento ao Poder Executivo 
Municipal, solicitando informações e providências acerca da ampliação da licença￾maternidade das servidoras públicas municipais, nos seguintes termos:
Considerando que no ano passado já foi formulado pedido a este Poder Executivo visando à 
ampliação da licença-maternidade, sem que até o momento tenha sido apresentada solução
conclusiva ou informação sobre a adoção de providências;
Considerando que a legislação federal, desde 2008, por meio do Decreto nº 6.690/2008, bem 
como a legislação estadual, já preveem a ampliação da licença-maternidade para 180 (cento e 
oitenta) dias às servidoras públicas, assegurando melhores condições de recuperação à mãe e 
promovendo o desenvolvimento saudável da criança;
Considerando que municípios da região, como Pato Branco, Clevelândia e Vitorino, já 
adotam essa medida há anos, reconhecendo sua importância para a saúde pública, o bem-estar 
das servidoras e a qualidade do serviço público prestado;
Requer:
I – Que o Poder Executivo informe se já estão sendo tomadas as devidas providências em 
relação ao pedido formulado no ano anterior sobre a ampliação da licença-maternidade;
II – Que seja realizado, caso ainda não tenha sido, estudo de impacto financeiro e 
orçamentário, a fim de verificar a viabilidade da ampliação da licença-maternidade de 120 
(cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias às servidoras públicas efetivas gestantes do 
Município;
III – Que os resultados do referido estudo sejam encaminhados a esta Casa de Leis para 
conhecimento e deliberação.
Mariópolis, 20 de fevereiro de 2026 
Ivanete Bordin Casagrande
Vereadora e Procuradora da Mulher

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