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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
REQUERIMENTO Nº 03/2026
Assunto: Solicitando providências para concessão de licença sem remuneração aos servidores
municipais
Senhor Presidente,
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer, após
ouvido o Plenário, o encaminhamento de Requerimento ao Poder Executivo Municipal,
reforçando pedido da Comissão de Direitos Humanos desta Casa de Leis, para os seguintes
fins:
Considerando que o Plano de Cargos do Magistério (Lei nº 1/2019, arts. 66 e seguintes) já
assegura aos servidores do Magistério o direito à licença sem remuneração;
Considerando a necessidade de garantir isonomia de direitos entre os servidores públicos
municipais;
Requer:
I – Que o Poder Executivo avalie a extensão do direito à licença sem remuneração aos demais
servidores públicos municipais;
II – Que seja analisada a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com a
criação de seção específica intitulada “Licença sem Remuneração”, nos moldes do previsto no
Plano de Cargos do Magistério.
Mariópolis, 20 de fevereiro de 2026
Ivanete Bordin Casagrande
Vereadora.
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