| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Instalação de lixeiras metálicas grandes, com tampa e duas divisórias (orgânico e reciclável), nos bairros, pontos estratégicos da cidade |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR INDICAÇÃO nº 01/2026 Destinatário: Chefe do Poder Executivo Municipal Departamento responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Assunto: Instalação de lixeiras metálicas grandes, com tampa e duas divisórias (orgânico e reciclável), nos bairros, pontos estratégicos da cidade O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento competente, que seja realizada a instalação de lixeiras metálicas de grande porte, com tampa e duas divisórias internas para separação de lixo orgânico e reciclável, nos bairros do Município, em pontos estratégicos da área urbana em especial na Alameda 4, entre as Ruas 8 e 9, no local residem oito famílias que depositam seus lixos no mesmo local. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa promover a organização, a limpeza urbana e o incentivo à coleta seletiva, contribuindo diretamente para a preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da população. Justifica-se, ainda, em razão do que vem ocorrendo com a coleta de lixo em nosso Município, onde frequentemente os resíduos não são recolhidos nos dias previamente determinados, ocasionando acúmulo de lixo nas vias públicas, mau cheiro, proliferação de insetos e transtornos à população. Dessa forma, a medida proposta busca minimizar tais problemas, garantindo melhores condições de acondicionamento dos resíduos até o efetivo recolhimento, além de fortalecer as políticas públicas voltadas à limpeza urbana e ao cuidado com o meio ambiente. Diante do exposto, solicita-se a análise e viabilidade da presente indicação, com posterior execução da medida sugerida. Mariópolis, 20 de fevereiro de 2026 Pedro Vieira dos Santos Vereador.