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materia nº 7/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSolicitando providências para a emissão de Carteirinhas de Identificação às pessoas portadoras de Fibromialgia.
native_id1047

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
INDICAÇÃO nº 07/2026
Assunto: Solicitando providências para a emissão de Carteirinhas de Identificação às pessoas 
portadoras de Fibromialgia.
 O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência indicar ao Executivo Municipal que, por 
meio do Setor/Departamento competente, Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria 
Municipal de Assistência Social, sejam adotadas as devidas providências para a emissão de 
Carteirinhas de Identificação às pessoas portadoras de Fibromialgia.
 A presente solicitação visa garantir o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 
15.176/2025, sancionada em julho de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, a qual assegura 
direitos às pessoas diagnosticadas com Fibromialgia, reconhecendo a necessidade de 
instrumentos que facilitem sua identificação para fins de atendimento prioritário e demais 
garantias legais.
 Da mesma forma, fundamenta-se na Lei Municipal nº 30/2021, de 31 de agosto de 
2021, de minha autoria, que já dispõe sobre medidas de amparo e reconhecimento das pessoas 
portadoras de Fibromialgia no âmbito municipal, reforçando a importância da implementação 
prática das políticas públicas previstas na legislação.
 A emissão da Carteirinha de Identificação proporcionará maior dignidade, respeito e 
segurança às pessoas acometidas por essa condição, facilitando o acesso aos seus direitos, 
especialmente em situações que demandem atendimento prioritário ou comprovação da condição 
de saúde.
 Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal determine ao setor competente 
a regulamentação e imediata disponibilização do referido documento, garantindo assim o 
cumprimento das normas legais vigentes e a efetividade dos direitos assegurados.
Mariópolis, 20 de fevereiro de 2026
Pedro Vieira dos Santos
 Vereador. 

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