| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Solicitando providências para a emissão de Carteirinhas de Identificação às pessoas portadoras de Fibromialgia. |
| native_id | 1047 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR INDICAÇÃO nº 07/2026 Assunto: Solicitando providências para a emissão de Carteirinhas de Identificação às pessoas portadoras de Fibromialgia. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência indicar ao Executivo Municipal que, por meio do Setor/Departamento competente, Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Municipal de Assistência Social, sejam adotadas as devidas providências para a emissão de Carteirinhas de Identificação às pessoas portadoras de Fibromialgia. A presente solicitação visa garantir o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 15.176/2025, sancionada em julho de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, a qual assegura direitos às pessoas diagnosticadas com Fibromialgia, reconhecendo a necessidade de instrumentos que facilitem sua identificação para fins de atendimento prioritário e demais garantias legais. Da mesma forma, fundamenta-se na Lei Municipal nº 30/2021, de 31 de agosto de 2021, de minha autoria, que já dispõe sobre medidas de amparo e reconhecimento das pessoas portadoras de Fibromialgia no âmbito municipal, reforçando a importância da implementação prática das políticas públicas previstas na legislação. A emissão da Carteirinha de Identificação proporcionará maior dignidade, respeito e segurança às pessoas acometidas por essa condição, facilitando o acesso aos seus direitos, especialmente em situações que demandem atendimento prioritário ou comprovação da condição de saúde. Diante do exposto, solicita-se que o Executivo Municipal determine ao setor competente a regulamentação e imediata disponibilização do referido documento, garantindo assim o cumprimento das normas legais vigentes e a efetividade dos direitos assegurados. Mariópolis, 20 de fevereiro de 2026 Pedro Vieira dos Santos Vereador.