CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
O Vereador Solismar Germiniani de Souza, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis e de acordo com a Lei
Orgânica Municipal, apresenta este Projeto de Lei para a devida apreciação em Plenário:
PROJETO DE LEI N° 11 /2026
Institui homenagem oficial aos servidores públicos
municipais aposentados no âmbito do Município de
Mariópolis, Estado do Paraná, e dá outras providências.
De autoria do Vereador Solismar Germiniani de Souza, a Câmara Municipal de
Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mariópolis, homenagem oficial aos
servidores públicos municipais que se aposentarem no serviço público municipal.
§ 1º A homenagem de que trata o caput tem por finalidade reconhecer e valorizar os
relevantes serviços prestados ao Município ao longo da vida funcional do servidor.
§ 2º A homenagem será concedida aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal que tenham obtido aposentadoria, independentemente da modalidade.
Art. 2º A comunicação à Câmara Municipal das aposentadorias concedidas aos
servidores públicos municipais será realizada pelos órgãos competentes de cada Poder,
mediante encaminhamento formal das informações pertinentes, observado o seguinte:
I – o Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo deverá encaminhar à
Câmara Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
aposentadoria, a relação dos servidores aposentados vinculados ao Executivo;
II – o setor competente do Poder Legislativo deverá encaminhar, no prazo de até 30
(trinta) dias, a relação dos servidores aposentados vinculados ao Legislativo.
Parágrafo único. O encaminhamento de que trata o caput deverá conter, o nome
completo do servidor, o cargo ocupado, o período de exercício no serviço público
municipal e a data da aposentadoria.
Art. 3º A homenagem consistirá na concessão de Título de Reconhecimento Público
pelos Serviços Prestados.
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Parágrafo único. A entrega da homenagem será realizada, em Sessão da Câmara de
Vereadores, na forma definida pela Mesa Diretora, preferencialmente, dentro do
exercício em que ocorrer a aposentadoria.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mariópolis, 26 de fevereiro de 2026.
Solismar Germiniani de Souza
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Mariópolis, homenagem oficial aos servidores públicos municipais que se aposentam
após anos de dedicação ao serviço público.
O servidor público municipal é peça fundamental na estrutura administrativa do
Município. É por meio de seu trabalho diário, técnico e comprometido que se
concretizam políticas públicas, que se mantém o funcionamento da máquina
administrativa e que se assegura à população a prestação de serviços essenciais nas
áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e administração em geral.
A aposentadoria representa o encerramento de um ciclo profissional marcado por
dedicação, responsabilidade e contribuição direta ao desenvolvimento do Município.
Entretanto, muitas vezes esse momento ocorre de forma silenciosa, sem o devido
reconhecimento institucional.
A proposição busca justamente preencher essa lacuna, estabelecendo mecanismo
formal e permanente de valorização dos servidores que encerram sua trajetória no
serviço público municipal.
Importante destacar que:
• A medida não gera aumento significativo de despesas, limitando-se à concessão
de honraria simbólica;
• Trata-se de ato de reconhecimento institucional, sem criação de vantagens
pecuniárias;
• A iniciativa reforça os princípios da valorização do servidor público e do respeito
à dignidade da pessoa humana;
• Fortalece o vínculo entre o Poder Legislativo e os servidores que contribuíram
para a construção da história administrativa do Município.
Trata-se, portanto, de medida simples, simbólica e de elevado valor institucional, que
promove justiça, reconhecimento e valorização daqueles que dedicaram parte
significativa de suas vidas ao serviço da coletividade mariopolitana.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.