| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de |Lei nº 09/2026 |
| native_id | 1062 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 116/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 09/2026 que: “Promove alterações na Lei Municipal 16/2007, e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: I – DA ANÁLISE FORMAL No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada. II – DA ANÁLISE MATERIAL No mérito, o Projeto de Lei nº 09/2026 tem por objetivo promover alteração na Lei Municipal nº 16/2007, especialmente no que se refere ao disposto no art. 7º, ampliando as áreas de formação em nível superior aptas ao exercício da função de Controlador Interno no âmbito da administração municipal. A proposição busca possibilitar que servidores efetivos com formação superior nas áreas de Tecnologia da Informação e Tecnologia em Secretariado também possam ser considerados para o desempenho da referida função, desde que atendidos os demais requisitos legais. A medida visa ampliar o rol de profissionais habilitados, valorizando a qualificação técnica dos servidores públicos e permitindo maior eficiência na estrutura administrativa, sem prejuízo dos princípios da legalidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR III – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026. Mariópolis, 09 de março de 2026. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Direito Humanos