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materia nº 116/2026

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 116 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaParecer favorável ao Projeto de |Lei nº 09/2026
native_id1062

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PARECER N° 116/2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS 
HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 09/2026 que: “Promove alterações na Lei Municipal 
16/2007, e dá outras providências”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto 
de Lei supramencionado, nos seguintes termos:
I – DA ANÁLISE FORMAL
No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei 
encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais 
aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa 
exigidos. Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, 
competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada.
II – DA ANÁLISE MATERIAL
No mérito, o Projeto de Lei nº 09/2026 tem por objetivo promover alteração na 
Lei Municipal nº 16/2007, especialmente no que se refere ao disposto no art. 7º, 
ampliando as áreas de formação em nível superior aptas ao exercício da função de 
Controlador Interno no âmbito da administração municipal.
A proposição busca possibilitar que servidores efetivos com formação superior 
nas áreas de Tecnologia da Informação e Tecnologia em Secretariado também possam 
ser considerados para o desempenho da referida função, desde que atendidos os 
demais requisitos legais.
A medida visa ampliar o rol de profissionais habilitados, valorizando a 
qualificação técnica dos servidores públicos e permitindo maior eficiência na estrutura 
administrativa, sem prejuízo dos princípios da legalidade, eficiência e interesse público 
que regem a Administração Pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas
manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 09/2026.
Mariópolis, 09 de março de 2026.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Direito Humanos

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