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materia nº 117/2026

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 117 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaParecer favorável com ressalvas da Comissão de Finanças e Orçamento
native_id1067

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PARECER N° 120/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS 
HUMANOS – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 10/2026 que: “Promove alterações na Lei 
Complementar 37/2005 e dá outras providências”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável, com ressalva da 
Comissão de Direitos Humanos, à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos 
seguintes termos:
I – DA ANÁLISE FORMAL
No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei 
encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais 
aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa 
exigidos. Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, 
competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada.
II – DA ANÁLISE MATERIAL
No mérito, o referido Projeto de Lei tem por objetivo ampliar o número de vagas 
em determinados cargos do quadro municipal, conforme justificativa apresentada pelo 
Departamento de Recursos Humanos, visando atender demandas atuais e futuras dos 
diversos departamentos da Administração Pública, dentre elas aquelas relacionadas ao 
atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional.
Contudo, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento APRESENTA 
RESSALVA AO REFERIDO PROJETO DE LEI, ALERTANDO A IMPORTÂNCIA DE QUE O 
PODER EXECUTIVO OBSERVE CRITÉRIOS DE PLANEJAMENTO E NECESSIDADE 
ADMINISTRATIVA NA CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS, A FIM DE EVITAR IMPACTOS 
DESNECESSÁRIOS NA FOLHA DE PAGAMENTO E GARANTIR QUE EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES OCORRAM ESTRITAMENTE DE ACORDO COM O INTERESSE PÚBLICO E 
A REAL DEMANDA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Direitos 
Humanos e de Finanças e Orçamento manifestam-se favoráveis à aprovação do 
Projeto de Lei nº 10/2026, observada a ressalva apresentada pelo Presidente da
Comissão de Finanças e Orçamento.
Mariópolis, 18 de março de 2026.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Direito Humanos
Comissão de Finanças e Orçamento

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