| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Parecer favorável com ressalvas da Comissão de Finanças e Orçamento |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 120/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 10/2026 que: “Promove alterações na Lei Complementar 37/2005 e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável, com ressalva da Comissão de Direitos Humanos, à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: I – DA ANÁLISE FORMAL No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada. II – DA ANÁLISE MATERIAL No mérito, o referido Projeto de Lei tem por objetivo ampliar o número de vagas em determinados cargos do quadro municipal, conforme justificativa apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos, visando atender demandas atuais e futuras dos diversos departamentos da Administração Pública, dentre elas aquelas relacionadas ao atendimento do Serviço de Acolhimento Institucional. Contudo, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento APRESENTA RESSALVA AO REFERIDO PROJETO DE LEI, ALERTANDO A IMPORTÂNCIA DE QUE O PODER EXECUTIVO OBSERVE CRITÉRIOS DE PLANEJAMENTO E NECESSIDADE ADMINISTRATIVA NA CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS, A FIM DE EVITAR IMPACTOS DESNECESSÁRIOS NA FOLHA DE PAGAMENTO E GARANTIR QUE EVENTUAIS CONTRATAÇÕES OCORRAM ESTRITAMENTE DE ACORDO COM O INTERESSE PÚBLICO E A REAL DEMANDA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR III – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Direitos Humanos e de Finanças e Orçamento manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 10/2026, observada a ressalva apresentada pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Mariópolis, 18 de março de 2026. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Direito Humanos Comissão de Finanças e Orçamento