| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 13/2026 |
| native_id | 1068 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 121/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 13/2026 que: “Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: I – DA ANÁLISE FORMAL No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada. II – DA ANÁLISE MATERIAL No mérito, o Projeto de Lei em análise tem por finalidade ratificar a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, instrumento que disciplina a organização, funcionamento e cooperação entre os entes consorciados na gestão regionalizada dos serviços de urgência e emergência. Registra-se que o Município de Mariópolis já integra o referido Consórcio, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 53/2011, sendo a presente proposição destinada a promover a ratificação das alterações promovidas no protocolo de intenções, conforme resumo explicativo que acompanha o Projeto de Lei. Tal medida mostra-se necessária assegurando a continuidade da participação do Município no CIRUSPAR e garantindo a regularidade da cooperação intermunicipal CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR voltada à prestação dos serviços de atendimento às urgências e emergências na região sudoeste do Estado do Paraná. Dessa forma, a ratificação proposta revela-se medida adequada e imprescindível, permitindo a manutenção da atuação integrada entre os municípios consorciados e o adequado funcionamento da rede regional de atendimento. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 13/2026. Mariópolis, 18 de março de 2026. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Direito Humanos