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materia nº 118/2026

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaParecer favorável ao PL 13/2026
native_id1068

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PARECER N° 121/2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS 
HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 13/2026 que: “Ratifica a Primeira Alteração 
Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de 
Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, as Comissões supramencionadas manifestam-se favoráveis à aprovação do 
Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos:
I – DA ANÁLISE FORMAL
No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei 
encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais 
aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa 
exigidos. 
Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, 
competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada.
II – DA ANÁLISE MATERIAL
No mérito, o Projeto de Lei em análise tem por finalidade ratificar a Primeira 
Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede 
de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR, instrumento que disciplina a 
organização, funcionamento e cooperação entre os entes consorciados na gestão 
regionalizada dos serviços de urgência e emergência.
Registra-se que o Município de Mariópolis já integra o referido Consórcio, 
conforme autorizado pela Lei Municipal nº 53/2011, sendo a presente proposição 
destinada a promover a ratificação das alterações promovidas no protocolo de 
intenções, conforme resumo explicativo que acompanha o Projeto de Lei.
Tal medida mostra-se necessária assegurando a continuidade da participação 
do Município no CIRUSPAR e garantindo a regularidade da cooperação intermunicipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
voltada à prestação dos serviços de atendimento às urgências e emergências na região 
sudoeste do Estado do Paraná.
Dessa forma, a ratificação proposta revela-se medida adequada e
imprescindível, permitindo a manutenção da atuação integrada entre os municípios 
consorciados e o adequado funcionamento da rede regional de atendimento.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas
manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 13/2026.
Mariópolis, 18 de março de 2026.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Direito Humanos

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