| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 17/2026 |
| native_id | 1082 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 124/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – COMISSÃO DE DIREITO SUSTENTÁVEL REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 17/2026 que: “Autoriza a concessão de Direito Real de Uso de imóvel Público Urbano à Câmara Municipal e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: I – DA ANÁLISE FORMAL No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada. II – DA ANÁLISE MATERIAL No mérito, o Projeto de Lei em análise tem por finalidade autorizar a concessão de Direito Real de Uso, de forma não onerosa, de um lote público urbano com área de 480 m², à Câmara Municipal de Mariópolis. Conforme consta na justificativa do projeto, a Câmara Municipal já adquiriu o terreno contíguo ao imóvel objeto da concessão, o qual se encontra registrado em nome do Município. O referido lote público abriga o Córrego Diniz, sendo que parcela significativa da área será destinada à preservação e manutenção das margens do curso d’água, mediante implantação de paisagismo, jardinagem adequada e espaço de convivência, observando-se os parâmetros ambientais aplicáveis. A concessão do direito real de uso visa possibilitar a integração dos dois terrenos, permitindo o planejamento e execução de um projeto arquitetônico unificado para a futura sede da Câmara Municipal, garantindo melhor aproveitamento do espaço público e adequada organização urbanística do local. Ressalta-se, ainda, que no desenvolvimento do projeto de construção serão observadas as normas ambientais e urbanísticas vigentes, especialmente no que se refere à proteção de áreas próximas a cursos d’água. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR Dessa forma, sob o aspecto material, verifica-se que a proposição atende ao interesse público, contribuindo para a melhoria da infraestrutura do Poder Legislativo Municipal e para a adequada utilização do patrimônio público. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas manifestamse favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 17/2026. Mariópolis, 1° de abril de 2026. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Direito Sustentável