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materia nº 120/2026

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaParecer favorável ao PL 17/2026
native_id1082

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PARECER N° 124/2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO – COMISSÃO DE DIREITO SUSTENTÁVEL
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 17/2026 que: “Autoriza a concessão de Direito Real de Uso 
de imóvel Público Urbano à Câmara Municipal e dá outras providências”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as 
Comissões supramencionadas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 
supramencionado, nos seguintes termos:
I – DA ANÁLISE FORMAL
No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei 
encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais 
aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. 
Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, 
competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada.
II – DA ANÁLISE MATERIAL
No mérito, o Projeto de Lei em análise tem por finalidade autorizar a concessão de 
Direito Real de Uso, de forma não onerosa, de um lote público urbano com área de 480 m², à 
Câmara Municipal de Mariópolis.
Conforme consta na justificativa do projeto, a Câmara Municipal já adquiriu o terreno 
contíguo ao imóvel objeto da concessão, o qual se encontra registrado em nome do Município. 
O referido lote público abriga o Córrego Diniz, sendo que parcela significativa da área será 
destinada à preservação e manutenção das margens do curso d’água, mediante implantação 
de paisagismo, jardinagem adequada e espaço de convivência, observando-se os parâmetros 
ambientais aplicáveis.
A concessão do direito real de uso visa possibilitar a integração dos dois terrenos, 
permitindo o planejamento e execução de um projeto arquitetônico unificado para a futura 
sede da Câmara Municipal, garantindo melhor aproveitamento do espaço público e adequada 
organização urbanística do local.
Ressalta-se, ainda, que no desenvolvimento do projeto de construção serão 
observadas as normas ambientais e urbanísticas vigentes, especialmente no que se refere à 
proteção de áreas próximas a cursos d’água.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
Dessa forma, sob o aspecto material, verifica-se que a proposição atende ao interesse 
público, contribuindo para a melhoria da infraestrutura do Poder Legislativo Municipal e para 
a adequada utilização do patrimônio público.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas manifestam￾se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 17/2026.
Mariópolis, 1° de abril de 2026.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão de Direito Sustentável

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