| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 16/2026 |
| native_id | 1083 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 123/2025 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 16/2026 que: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar Chamamento Público para fins de atividades em benefício e atendimentos aos animais maltratados e abandonados e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto de Lei supracitado, nos seguintes termos: I – DA ANÁLISE FORMAL No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada. II – DA ANÁLISE MATERIAL Quanto à matéria, referido Projeto de Lei tem por finalidade firmar parceria com ONG, via Chamamento Público, para fins de realização de atividades em benefícios aos animais maltratados e abandonados na circunscrição do nosso município, O PL estabelece o valor que será repassado com prazo de 12 (doze) meses previsto no Termo de Referência, consta ainda no Termo as metas e objetivos complementares, pois os valores serão utilizados para contratação de médico veterinário, compra de rações, campanhas de conscientização e confecção de material de divulgação, para uma quantidade aproximada de 200 animais. Foram anexados ao PL a Minuta do Edital de Chamamento Público, Termo de Referência, Plano de Trabalho, além de outros anexos, como declarações pertinentes, e por fim a minuta do Termo de Fomento e Estudo Técnico Preliminar. Cumpre esclarecer que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Luciano Bellé, manifesta-se contrário ao referido Projeto de Lei, sob o argumento de que não concorda com o investimento e o dispêndio de recursos públicos destinados à parceria com a ONG, considerando que o Município já dispõe de servidor e veículo que realizam serviços voltados ao atendimento de animais em situação de rua. Ressalta, ainda, que, em sua avaliação, o Município não tem realizado investimentos suficientes CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR no Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente em ações voltadas ao apoio e subsídio à agricultura em geral. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026. Mariópolis, 1° de abril de 2026. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Artur Gedoz Solismar G. de Souza Castilho F. Stanqueviski Comissão de Direitos Humanos Ivanete A. B. Casagrande Sergio Frigotto Marco A. Dal Sant Comissão de Finanças e Orçamento Luciano M Bellé Edimilson Bogoni Ivanete A. B. Casagrande