texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 15/2026 que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Mariópolis a leiloar bens móveis considerados inservíveis para a Administração”.
No uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e em consonância com o artigo
205, § 1°, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões
supramencionadas apresentam EMENDA SUPRESSIVA, nos seguintes termos:
Art. 1° - Ficam suprimidos do Anexo do art. 1° do Projeto de Lei n° 15/2026 os
seguintes lotes:
Lote 001:
01 Caminhão caçamba basculante, toco, VW 14.150, placas AIF-3E02, ano de
fabricação e modelo 1998, renavam n° 0071082021-6, chassi n°
9BWXTAEZ3WRB08127, - n° de patrimônio 0486, no estado que se encontra.
Lote 002:
01 Caminhão caçamba truque MB Atron 2729, ano 2014, cor branca, placas
AYQ-5J24, renavan n° 0120519778-5, chassi n° 9BM693388EB970588, n° de patrimônio
3763, no estado que se encontra.
A retirada dos referidos bem móveis do leilão é medida que se impõe, tendo em
vista que o veículo é considerado servível à Administração Pública, necessitando apenas
de manutenção e pequenos reparos para ser novamente colocado em uso.
Diante do exposto, as Comissões manifestam-se contrariamente ao leilão dos
bens descritos nos Lotes 001 e 002, por entenderem que tais bens podem ser
recuperados ou utilizados de forma proveitosa pela Administração, atendendo ao
interesse público e à economicidade administrativa.
Mariópolis, 1° de abril de 2026.
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão de Desenvolvimento Sustentável
open original →