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materia nº 122/2026

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 122 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaParecer favorável ao PL 07/2026
native_id1085

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
PARECER N° 125/2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 07/2026 que: “Autoriza o Executivo adquirir bens antigos 
de valor histórico e cultural declarados de utilidade pública pelo decreto 51/2025”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as 
Comissões supramencionadas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 
supramencionado, nos seguintes termos:
I – DA ANÁLISE FORMAL
No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei 
encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais 
aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. 
Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, 
competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada.
II – DA ANÁLISE MATERIAL
No mérito, o Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal 
a adquirir bens antigos de valor histórico e cultural, os quais integram acervo previamente 
catalogado. Conforme elencado no parágrafo único do art. 1° do PL n° 07/2026 são 50 
(cinquenta) peças que poderão ser adquiridas com a finalidade de compor o acervo de um 
futuro museu municipal ou casa de memória.
Em visita realizada pela Vereadora Ivanete e pelo Vereador Solismar ao local onde se 
encontram acondicionadas as peças, bem como em conversa com a proprietária dos bens, 
constatou-se a existência de quantidade superior de itens em relação àquelas elencadas no 
Projeto de Lei.
Após a coleta dessas informações, a Comissão de Direitos Humanos encaminhou ofício 
ao Poder Executivo, o qual apresentou a seguinte resposta:
“Por orientação jurídica, apenas itens de maior porte foram contemplados na lista 
encaminhada a esta Colenda Casa de Leis, os quais serão registrados posteriormente à 
aprovação do Projeto de Lei como patrimônio público. Ressaltamos que os bens listados já 
agregam valor suficiente ao acordado. Outros bens considerados miúdos/pequenos e sem 
informações para registro acompanharão o conjunto listado.”
Autenticação do documento no site https://citta.click/C6D29BC8538252C9 utilizando a chave 'C6D29BC8538252C9'
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
Observa-se que os itens elencados possuem valor financeiro considerável, o que se 
justifica em razão de seu relevante valor histórico e cultural para o Município. A aquisição 
desses bens representa medida importante para a preservação da memória histórica local, 
bem como para a valorização da identidade cultural da comunidade mariopolitana.
Destaca-se, entretanto, que, uma vez adquiridos, os bens deverão ser devidamente 
acondicionados e preservados em ambiente adequado, garantindo-se a manutenção de suas 
características originais e a integridade do acervo. Nesse sentido, recomenda-se que o Poder 
Executivo adote as medidas necessárias para assegurar o controle, a conservação e a guarda 
das peças, inclusive com a eventual disponibilização de pessoal qualificado para tal finalidade.
Cumpre registrar que o Executivo, em resposta ao ofício da Comissão de Direitos 
Humanos, esclareceu que as peças permanecerão alocadas no local atual pelo período mínimo 
de um ano, sendo que, após esse prazo, pretende avaliar outros espaços para a adequada 
exposição do acervo.
Ainda, sugere-se que, após a aquisição das referidas peças, sejam adotadas 
providências para a implementação — ainda que inicial — do museu municipal ou casa de 
memória, ou, ao menos, para viabilizar a visitação pública ao acervo, preferencialmente no 
prazo aproximado de 6 (seis) meses, a fim de possibilitar que a população mariopolitana e 
demais interessados tenham acesso a esse patrimônio histórico e cultural.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas manifestam￾se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 07/2026.
Mariópolis, 13 de abril de 2026.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão de Direitos Humanos
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CÂMARA MUNICIPAL DE
RUA SEIS, 1016 - 85525-000
Manifesto do Documento
MARIÓPOLIS
77.774.669/0001-65
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (C6D29BC8538252C9) no site:
https://citta.click/C6D29BC8538252C9
Documento
PARECER DA COMISSÃO
000125 / 2026 -
Protocolo 000099 de 13/04/2026 16:17:56
C6D29BC8538252C9
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
CASTILHO FRANCISCO STANQUEVISKI
580***.***00
13/04/2026 16:13:50
IP: 177.44.222.16
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
PEDRO VIEIRA DOS SANTOS
766***.***72
13/04/2026 16:16:37
IP: 177.44.222.16
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ARTUR GEDOZ
337***.***72
13/04/2026 16:13:07
IP: 177.44.222.16
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARCO ANTONIO DAL SANT
989***.***91
13/04/2026 16:16:04
IP: 177.44.222.16
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Assinatura Eletrônica Simples
IVANETE ANTONIA BORDIN CASAGRANDE
747***.***72
13/04/2026 16:14:54
IP: 177.44.222.16
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Assinatura Eletrônica Simples
SERGIO FRIGOTTO
495***.***25
13/04/2026 16:17:12
IP: 177.44.222.16
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CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
EDIMILSON BOGONI
010***.***60
13/04/2026 16:14:23
IP: 177.44.222.16
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
LUCIANO MARCOS BELLÉ
847***.***68
13/04/2026 16:15:30
IP: 177.44.222.16
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CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): e1c4aea3299c3950e68f2d0f75a665914c803e2c2e5dadb4ea86de7d5bfe0369
Città Inteligência em Gestão Pública 13/04/2026 16:18

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