| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 07/2026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 125/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 07/2026 que: “Autoriza o Executivo adquirir bens antigos de valor histórico e cultural declarados de utilidade pública pelo decreto 51/2025”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: I – DA ANÁLISE FORMAL No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada. II – DA ANÁLISE MATERIAL No mérito, o Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir bens antigos de valor histórico e cultural, os quais integram acervo previamente catalogado. Conforme elencado no parágrafo único do art. 1° do PL n° 07/2026 são 50 (cinquenta) peças que poderão ser adquiridas com a finalidade de compor o acervo de um futuro museu municipal ou casa de memória. Em visita realizada pela Vereadora Ivanete e pelo Vereador Solismar ao local onde se encontram acondicionadas as peças, bem como em conversa com a proprietária dos bens, constatou-se a existência de quantidade superior de itens em relação àquelas elencadas no Projeto de Lei. Após a coleta dessas informações, a Comissão de Direitos Humanos encaminhou ofício ao Poder Executivo, o qual apresentou a seguinte resposta: “Por orientação jurídica, apenas itens de maior porte foram contemplados na lista encaminhada a esta Colenda Casa de Leis, os quais serão registrados posteriormente à aprovação do Projeto de Lei como patrimônio público. Ressaltamos que os bens listados já agregam valor suficiente ao acordado. Outros bens considerados miúdos/pequenos e sem informações para registro acompanharão o conjunto listado.” Autenticação do documento no site https://citta.click/C6D29BC8538252C9 utilizando a chave 'C6D29BC8538252C9' CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR Observa-se que os itens elencados possuem valor financeiro considerável, o que se justifica em razão de seu relevante valor histórico e cultural para o Município. A aquisição desses bens representa medida importante para a preservação da memória histórica local, bem como para a valorização da identidade cultural da comunidade mariopolitana. Destaca-se, entretanto, que, uma vez adquiridos, os bens deverão ser devidamente acondicionados e preservados em ambiente adequado, garantindo-se a manutenção de suas características originais e a integridade do acervo. Nesse sentido, recomenda-se que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para assegurar o controle, a conservação e a guarda das peças, inclusive com a eventual disponibilização de pessoal qualificado para tal finalidade. Cumpre registrar que o Executivo, em resposta ao ofício da Comissão de Direitos Humanos, esclareceu que as peças permanecerão alocadas no local atual pelo período mínimo de um ano, sendo que, após esse prazo, pretende avaliar outros espaços para a adequada exposição do acervo. Ainda, sugere-se que, após a aquisição das referidas peças, sejam adotadas providências para a implementação — ainda que inicial — do museu municipal ou casa de memória, ou, ao menos, para viabilizar a visitação pública ao acervo, preferencialmente no prazo aproximado de 6 (seis) meses, a fim de possibilitar que a população mariopolitana e demais interessados tenham acesso a esse patrimônio histórico e cultural. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas manifestamse favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 07/2026. Mariópolis, 13 de abril de 2026. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Direitos Humanos Autenticação do documento no site https://citta.click/C6D29BC8538252C9 utilizando a chave 'C6D29BC8538252C9' CÂMARA MUNICIPAL DE RUA SEIS, 1016 - 85525-000 Manifesto do Documento MARIÓPOLIS 77.774.669/0001-65 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (C6D29BC8538252C9) no site: https://citta.click/C6D29BC8538252C9 Documento PARECER DA COMISSÃO 000125 / 2026 - Protocolo 000099 de 13/04/2026 16:17:56 C6D29BC8538252C9 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples CASTILHO FRANCISCO STANQUEVISKI 580***.***00 13/04/2026 16:13:50 IP: 177.44.222.16 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples PEDRO VIEIRA DOS SANTOS 766***.***72 13/04/2026 16:16:37 IP: 177.44.222.16 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples ARTUR GEDOZ 337***.***72 13/04/2026 16:13:07 IP: 177.44.222.16 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples MARCO ANTONIO DAL SANT 989***.***91 13/04/2026 16:16:04 IP: 177.44.222.16 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples IVANETE ANTONIA BORDIN CASAGRANDE 747***.***72 13/04/2026 16:14:54 IP: 177.44.222.16 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples SERGIO FRIGOTTO 495***.***25 13/04/2026 16:17:12 IP: 177.44.222.16 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples EDIMILSON BOGONI 010***.***60 13/04/2026 16:14:23 IP: 177.44.222.16 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples LUCIANO MARCOS BELLÉ 847***.***68 13/04/2026 16:15:30 IP: 177.44.222.16 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): e1c4aea3299c3950e68f2d0f75a665914c803e2c2e5dadb4ea86de7d5bfe0369 Città Inteligência em Gestão Pública 13/04/2026 16:18