| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL 22/2026 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR PARECER N° 129/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 22/2026 que: “Altera o texto do ANEXO XII do art. 274 da Lei Complementar Municipal nº 72/2009”. Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: I – DA ANÁLISE FORMAL No que concerne ao aspecto formal, verifica-se que a redação do Projeto de Lei encontra-se em conformidade com as normativas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, observando as técnicas legislativas e os padrões de elaboração normativa exigidos. Na estruturação do texto legislativo não se identificam vícios de iniciativa, competência ou forma, razão pela qual a proposição revela-se formalmente adequada. II – DA ANÁLISE MATERIAL No mérito, o referido Projeto de Lei visa promover a atualização dos valores da taxa de limpeza de terrenos edificados e não edificados, prevista no Anexo XII do art. 274 do Código Tributário Municipal. A justificativa apresentada evidencia o aumento da demanda pelos serviços de limpeza urbana, o que acarreta elevação dos custos operacionais suportados pela Administração Pública. Assim, a adequação dos valores da taxa revela-se medida necessária para garantir o equilíbrio entre o custo do serviço e a respectiva arrecadação, evitando a sua deterioração ou descontinuidade. Ademais, verifica-se que a medida respeita o interesse público, desde que observados os princípios tributários aplicáveis, em especial os da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que visa assegurar a manutenção da salubridade urbana, bem como a eficiência na prestação dos serviços públicos, atendendo às necessidades da coletividade. Autenticação do documento no site https://citta.click/79E2BC3255C51968 utilizando a chave '79E2BC3255C51968' CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@mariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR III – CONCLUSÃO Diante do exposto, as Comissões supramencionadas e abaixo subscritas manifestam-se favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 22/2026. Mariópolis, 04 de maio de 2026. Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento Autenticação do documento no site https://citta.click/79E2BC3255C51968 utilizando a chave '79E2BC3255C51968' CÂMARA MUNICIPAL DE RUA SEIS, 1016 - 85525-000 Manifesto do Documento MARIÓPOLIS 77.774.669/0001-65 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (79E2BC3255C51968) no site: https://citta.click/79E2BC3255C51968 Documento PARECER DA COMISSÃO 000129 / 2026 - Protocolo 000112 de 04/05/2026 13:57:52 79E2BC3255C51968 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples PEDRO VIEIRA DOS SANTOS 766***.***72 04/05/2026 13:56:41 IP: 177.44.222.34 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples ARTUR GEDOZ 337***.***72 04/05/2026 13:53:56 IP: 177.44.222.34 PRESIDENTE Assinado em: Identificação: Local: Cargo: CPF: Assinatura Eletrônica Simples LUCIANO MARCOS BELLÉ 847***.***68 04/05/2026 13:56:04 IP: 177.44.222.34 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples EDIMILSON BOGONI 010***.***60 04/05/2026 13:54:58 IP: 177.44.222.34 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples IVANETE ANTONIA BORDIN CASAGRANDE 747***.***72 04/05/2026 13:55:33 IP: 177.44.222.34 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples CASTILHO FRANCISCO STANQUEVISKI 580***.***00 04/05/2026 13:54:22 IP: 177.44.222.34 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 0fbb4a01d5b63d27533d7e0b1fa68078e7e09ff16bc491087a8630447b633c86 Città Inteligência em Gestão Pública 04/05/2026 14:17