| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Regulamentação dos estacionamentos privativos e rotativos no município. |
| native_id | 122 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR INDICAÇÃO Os Vereadores que esta subscrevem vêm sugerir a regulamentação dos estacionamentos privativos e rotativos no município, com vistas a atender o disciplinado no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a previsão estabelecida no art. 9° da Lei Complementar Municipal n° 54/2018, Lei esta que faz parte do Plano Diretor Municipal, a qual prevê que o município é o responsável pelo disciplinamento das vias de circulação. Tal pedido é oportuno e relevante, pois recebemos algumas reclamações de munícipes quanto ao fato de alguns estabelecimentos privados estarem pintando faixas amarelas para demarcar estacionamento privativo, quando na verdade quem disciplina tanto vagas privativas como rotativas é o município. Sugerimos a implantação de vagas para deficientes físicos, idosos, vaga rotativa de 10 minutos, vaga para carga e descarga de 30 minutos, nas vias de maior índice de estacionamento de veículos. Diante do exposto, esperamos que esta indicação seja analisada pelo Executivo. Aguardamos retorno. Câmara Municipal de Mariópolis, 08 agosto de 2022. ________________________ ________________________________________ Ademir Basso Solismar Germiniani de Sousa Vereador – PV Vereador – PSB