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materia nº 38/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa"Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal que especifica e dá outras providências"
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T09:17:46.945259-03:00 Aprovado 8 0 1
2022-08-30T08:23:33.597716-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

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j MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS —— bon 777—— KIT,
Mecebido. Lá jo (o
PROJETO DE LEINº 34/2044
DATA: 15/08/2022
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
-
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar competente Teste
Seletivo para a contratação temporária de pessoal conforme carga horária, número de vagas
e valor dos vencimentos descritos na tabela a seguir:
Cargo público temporário Carga horária | Nº devagas | Vencimentos
Semanal
Técnico (a) em enfermagem - 40h [03 2.483,78
Médico Plantonista — 36 h (12x36) 02 18.492,10
| Médico Clínico Geral — 40h 02 18.492,10
Técnico em higiene dental THD - 40h 01 2.010,12
Farmacêutico (a) - i 40h 01 | 4.417,27
| Auxiliar de odontologia Movg 40h 01 1.547,00
Agente de combate às endemias (ACE) =| 40h 01 2.424,00
Monitora de Creche 4/p ue 40h 08 2.453,92
Merendeira V uvt 40h 03 | 1.500,00
Zelador (a) - “40h [04 1.500,00
ad Operador de Máquinas - 40h [02 2.522,82
Parágrafo Único: A descrição das atribuições e pré-requisitos dos cargos
encontram-se no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As contratações serão. feitas pelo REGIME DA CLT
(CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO) e vinculadas ao Regime Geral de
Previdência Social.
$1º- Aos cargos temporários aplicam-se as normas do Estatuto dos Servidores
Municipais referente aos deveres, proibições, responsabilidades e penalidades dos
servidores efetivos, bem como apuração das infrações disciplinares.
$2º - E vedado o desvio de função dos ocupantes dos cargos públicos temporários
criados por esta Lei.
(46) ums fe) www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
am municipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICIPIO DE
MARIOPOLIS
Art. 3º - As despesas decorrentes da contratação temporária de pessoal, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 15 de agosto de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
€ WWW. opolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
=Yl (46) 3226.8101 at 0] E ; Po
& di o E omuniipiosemeraços CEP 85525-000

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