| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Inibir de alguma forma a prática de som alto utilizando-se de automóveis e/ou mesmo em aparelhos de sons de grande capacidade utilizados em residências à noite. |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR INDICAÇÃO Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICAM ao Executivo que veja a possibilidade de inibir de alguma forma a prática de som alto utilizando-se de automóveis e/ou mesmo em aparelhos de sons de grande capacidade utilizados em residências à noite. Embasados na Lei das contravenções penais que em seu Capítulo IV, se refere a paz pública, em seu Art. 42 menciona a respeito da perturbação do sossego alheio e também no Código Civil, Capítulo V, dos direitos da vizinhança, em seu Art. 1.277, onde fala das interferências à segurança, ao sossego e à saúde da vizinhança. Ancorado também no Art. 143 da Lei Complementar Municipal no 56/2018 que dispõe sobre o Código de Posturas, onde cita que “É expressamente proibida à produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.” Justifica-se o pedido pois inúmeros munícipes que moram nos mais diferentes bairros e também no centro reclamam que aos finais de semana e mesmo durante a semana, está ocorrendo essa prática com automóveis e também em algumas residências. Mariópolis, 21 de fevereiro de 2022 ______________ _______________________ ___________________ Ademir Basso Dejair de Paula Ferreira Luciano Marcos Bellé Vereador – PV Vereador – PDT Vereador – PDT _______________________ _________________________ Pedro Vieira dos Santos Solismar Germiniani de Sousa Vereador PDT Vereador – PSB