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materia nº 5/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaInibir de alguma forma a prática de som alto utilizando-se de automóveis e/ou mesmo em aparelhos de sons de grande capacidade utilizados em residências à noite.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
INDICAÇÃO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
INDICAM ao Executivo que veja a possibilidade de inibir de alguma forma a prática de som 
alto utilizando-se de automóveis e/ou mesmo em aparelhos de sons de grande capacidade 
utilizados em residências à noite.
Embasados na Lei das contravenções penais que em seu Capítulo IV, se refere a paz 
pública, em seu Art. 42 menciona a respeito da perturbação do sossego alheio e também no 
Código Civil, Capítulo V, dos direitos da vizinhança, em seu Art. 1.277, onde fala das 
interferências à segurança, ao sossego e à saúde da vizinhança. Ancorado também no Art. 143 
da Lei Complementar Municipal no
56/2018 que dispõe sobre o Código de Posturas, onde cita 
que “É expressamente proibida à produção de ruído, como tal entendido o som puro ou 
mistura de sons capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.”
Justifica-se o pedido pois inúmeros munícipes que moram nos mais diferentes bairros e 
também no centro reclamam que aos finais de semana e mesmo durante a semana, está 
ocorrendo essa prática com automóveis e também em algumas residências.
 Mariópolis, 21 de fevereiro de 2022
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Ademir Basso Dejair de Paula Ferreira Luciano Marcos Bellé
 Vereador – PV Vereador – PDT Vereador – PDT
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Pedro Vieira dos Santos Solismar Germiniani de Sousa
Vereador PDT Vereador – PSB

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