| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios urbanos no Município de Mariópolis. |
| native_id | 15 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR INDICAÇÃO Reforçando pedido anterior, os Vereadores infra-assinados Pedro Vieira dos Santos – PDT e Ademir Basso – PV no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer ao Executivo Municipal/Departamento de Fiscalização, a execução da Lei no 44/2018, criada em 2018 de autoria do nobre vereador Pedro Vieira dos Santos que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios urbanos no Município de Mariópolis. Justifica-se o pedido pois inúmeros munícipes tem nos procurado para cobrar que façamos cumprir essa Lei, pois inúmeros donos de lotes, dizem, não fazem a devida manutenção e limpeza e isso propicia a proliferação de insetos e pequenos animais, além de servir, muitas vezes, de local clandestino para o abandono de diversos tipos de lixo. Mariópolis, 21 de fevereiro de 2022. _________________________ _______________________ Pedro Vieira dos santos Ademir Basso Vereador – PDT Vereador - PV