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materia nº 1/2022

Tipo PARECER DA COMISSÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaParecer da Comissão de Desenvolvimento Sustentável referente ao Projeto de Lei n° 36/2022.
native_id156

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T11:25:26.318116-03:00 Aprovado 7 1 1

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(a) camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
Rd
PARECER COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 36/2022 que: "Autoriza o Executivo adquirir
mediante desapropriação amigável imóvel declarado de utilidade pública pelo
Decreto 51/2022”.
Em consonância com o artigo 81, inciso I, do Regimento Interno desta Casa
de Leis, a Comissão supramencionada se manifesta contrária à aprovação do
Projeto de Lei supradescrito, nos seguintes termos:
Consideramos que o referido PL está carente de embasamentos para ser
aprovado, na medida em que não nos foi apresentado quais as empresas
interessadas em se instalar nesse espaço. Nesse caso seria oportuno que, no
mínimo, houvesse um protocolo de intenções das empresas interessadas vinculado
ao Departamento de Indústria e Comércio.
Outro ponto está relacionado ao valor do imóvel, pois não nos foi informado
de que forma o município irá pagar o bem, e se está previsto no orçamento anual
essa despesa.
Com a extinção do regime de comodato, que vinha sendo utilizado em
nosso município, e percebendo que a Lei de Incentivo as Indústrias (Lei nº
51/2019) não vem sendo aplicada, não vemos razão para a compra de outros
imóveis destinados a esse fim, e também temos notado de que a busca é pela
negociação de imóveis, e por isso oportuno seria o próprio empresário interessado
fazer a negociação diretamente com o proprietário do imóvel.
Também constatamos que algumas empresas que se beneficiaram dos lotes
públicos com a finalidade de instalação de indústria até hoje não iniciaram suas
atividades, pelo que não percebemos retorno para o município, principalmente no
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
quesito geração de empregos. Já, há casos de empresas que compraram
diretamente do proprietário, sem a intervenção do município, e prontamente se
instalaram.
Além disso, observa-se que no Parque Industrial II as ruas ainda são de
estrada de chão, precisaria a menos ser feito calçamento para melhorar o acesso,
sendo mais um motivo de que primeiro é necessário melhorar os parques
industriais já existentes, para depois se investir em altos valores nesse setor.
Diante do acima exposto, exaramos nosso parecer contrário ao Projeto
de Lei nº 36/2022.
Mariópolis, 05 de setembro de 2022.
Comissão de Desenvolvimento Sustentável
rca - Presidente
Pedrão Cosa ds Sifão
edro Vieira dos Santos — Secretário
ese AacudO dos SO
José Araujo dos Santos - Membro

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