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n MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS Protocolo NE 7 727
Recebido,
CÂMARA MUNIG
PROJETO DE LEI neto /2022
Data: 05/09/2022
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de
Uso de espaço na Praça Arnaldo Busatto.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário
Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a
seguinte LEI:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Direito Real de
Uso, sem ônus, de espaço na Praça Arnaldo Busatto, localizada na Avenida
Brasil, com Rua 5, no centro da cidade, para que seja instalado um relógio,
medindo 3,6m com descrição digital de horas e temperatura em favor da
Cooperativa de Crédito com Intenção solidária União - CRESOL.
Art.2º O uso do referido espaço na Praça Arnaldo Busatto deverá ser
destinado exclusivamente para fins do que diz o artigo 1º.
Art.3º A Concessão do Espaço será por tempo indeterminado.
Art. 4º A permissão de uso poderá ser revogada ou modificada em caso
de destinação imprópria do equipamento, ou de acordo com o interesse ou
conveniência do ente público.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 05 de Setembro de 2022.
Lá
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
E=Y (46) 3226.8100 na ,
gH & (Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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