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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
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Protocolo Nº LI34
Recebido l
CÂMARA
PROJETO DE LEI Nº ) / /2022
DATA: 05/08/2022
SÚMULA: Autoriza a realização de chamamento
público para fins de firmar parceria com entidade
regular, destinada ao acolhimento de crianças e
adolescentes em situação de risco, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
chamamento público, conforme a Lei nº 13.019/2014 c/c a Lei Municipal nº 13/2017,
para fins de firmar parceria com entidade regular, destinada ao acolhimento institucional
de crianças e adolescentes em situação de risco.
Art. 2º - Para consecução do objeto de que trata o artigo antecedente, fica
a Administração Pública Municipal autorizada a efetuar a transferência de recursos
financeiros, na ordem de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais, conforme forem
as necessidades de vagas para acolhimento, a serem apuradas pelo Departamento
Municipal de Assistência Social em procedimento próprio.
Art. 3º - Os atos administrativos a serem praticados para efetivação da
parceria deverão observar as previsões contidas nas legislações retro citadas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aos 05 dias do mês de Setembro do ano de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPGUIS
RESULTADOS
À OPES PAULEK
Prefeito Municipal
z| (46) 3226.8100 www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
am Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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