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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº 937
PROJETO DE LEI Nº/2/2022
Data: 20/09/22
SÚMULA: Ratifica as alterações realizadas no
Protocolo de Intenções e Estatuto Social do
Consórcio Intermunicipal de Saúde.
O Prefeito do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta para a apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do
artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos
os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, convertido em
Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de
Saúde - CONIMS.
Art. 2º O texto consolidado do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Saúde é parte integrante do Anexo | desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná aos 20 dias do mês
de setembro do ano de 2022.
Z| (46) 3226.8100 (2) www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
GEmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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