ha MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº LI
Recebido. :
PROJETO DE LEI Nº 7) [9044
DATA: 29/09/2022
SÚMULA: Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de
Mariópolis, Estado do Paraná, para o Exercício
Financeiro de 2023.
MARIO EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal de
Mariópolis, Estado do Paraná, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mariópolis, Estado do
Paraná, para o Exercício Financeiro de 2023, nos termos da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de
Diretrizes Orçamentária, composto pelas receitas e despesas do orçamento fiscal e da
seguridade social abrangendo os fundos e entidades da administração pública municipal,
direta e indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, já com as devidas deduções
legais, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões),
compreendendo:
I— O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, Órgãos e entidades
da administração municipal direta do Poder Executivo e Legislativo, já com as devidas
deduções no valor de:
RECEITAS = R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões).
DESPESAS PODER EXECUTIVO = R$ 47.044.000.00 (quarenta e sete milhões e quarenta e
quatro mil reais).
DESPESAS PODER LEGISLATIVO = R$ 1.956.000,00 (Um milhão novecentos e cinquenta
e seis mil).
Il — O Orçamento da seguridade social — Fundo de Previdência Municipal no valor de:
RECEITAS R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
DESPESAS R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de receitas
tributárias, patrimoniais, industrial, de serviços e outras receitas correntes e de capital, e, das
Transferências Correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento:
ORÇAMENTO FISCAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 56.200.600,00
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria .... 5.880.500,00
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Ls
ET
a6):8226:8100 & Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Receita de Contribuições... crrereeeertertereemeereereereerereerrereenees 144.000,00
Receita Patrimonial...... . 695.000,00
Receita Agropecuária . 1.000,00
Recerta Industrial, cesseosaenesacespeesa pas : 1.000,00
Receita de Serviços...... 309.000,00
Transferências Correntes............ si ireeereeereereeereeeeeres ereeeerereeareess 49.065.100,00
Outras Receitas Correntes ............. ci ieeeeereeeeeeeeeereereeeereres erreeereeaeenets 105.000,00
RECEITAS DE CAPITAL. cossesesaesesoecensaesensusecesasensesunscssnasessrssstasareneasensádos 195.000,00
Operação de Crédito... iireeeeeerererereerentenereere eerererenereneaeas 0,00
Alienações de Bens....... : 95.000,00
Transferências de Capital... 100.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA..... 56.395.600,00
(-) Dedução para Formação do FUNDEB 7.395.600,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL LÍQUIDA 49.000.000,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES, essere sessseusenemeasuneoceosaeasasiareneacaseseasecamsamaniaças 4.980.000,00
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.............emems 200.000,00
Receitas de Contribuições . 1.858.000,00
Receita Patrimonial............ 2.750.000,00
Outras Receitas Correntes 172.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA 3.020.000,00
Receita de Contribuições Intra-orçamentária. 3.020.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE: SOCIAL, .osesorssar ses sorpsiaress massa oRsGaRSuca ERRAR enatasass pass 8.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA..........ccecrereneereneereneererescereaserensereneaseenserensas 57.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações dos
quadros demonstrativos que integram esta Lei, de conformidade com o seguinte
desdobramento:
POR ÓRGÃO E UNIDADE
A) ORÇAMENTO FISCAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
1.956.000,00
1.956.000,00
02 - GOVERNO MUNICIPAL 500.000,00
Gabinete 500.000,00
mari «gov.br rua à 030, Mariópolis/PR
gH (46) 3226.8100 [52) ida lopolis.pr.g: 55
(GEmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
mM MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS —-—————————"
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO esses beco co cossesosisssscesseosseeso 6.292.500,00
Divisão de Administração Geral e 4.292.500,00
Divisão de Recursos Humanos ...........esmeneereeceseemererereeemseamsermeereasenmeento 2.000.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 708.000,00
Divisão de Contabilidade........ 380.000,00
Divisão de Tesouraria.......amnsse n 120.000,00
Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscalização 208.000,00
05 - DEPARTEMENTO DE EDUCAÇÃO .... 12.996.100,00
Divisão de Educação ...........ueceermeereeeeseeemeermeereeeermesereneeeneeasesemeeenmeenmnoo 12.996.100,00
06 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 206.000,00
Divisão de Cultura ........ cce eeemeseeeseensenterteeneentereentenmeensentenase so 206.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE ESPORTO 655.000,00
Divisão do Desporto ...........eeneneerenenteneeneereeneo 655.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE .....csseeneceseeensse asssgesas 11.792.000,00
Divisão do Fundo Municipal de Saúde 11.792.000,00
09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL... pucnrica senti 1.517.000,00
Divisão de Assistência Social — Orgão Gestor.............» 814.000,00
Divisão do Fundo Municipal da Criança e Adolescente.. 208.000,00
Divisão do Fundo Municipal de Assistência Social... ne a 475.500,00
Divisão do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.........eerereeenerererererenenes 19.500,00
10 - DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE ......eseseeeesese 949.000,00
Divisão de Agricultura............eneneneseneeterteetentener e 645.000,00
Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 304.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS ........... 10.545.400,00
Divisão de Serviços Rodoviários 5.704.000,00
Divisão de Serviços Urbanos..........ueeueeseemeseesmeeeeemeesermeeeeeenmeareeeonasenneo 4.841.400,00
12 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.. 650.000,00
Divisão de Indústria, Comércio e Turismo...........eresereeererearereneereneereneneeneno 650.000,00
14 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS........ssee.» 233.000,00
Divisão de Planejamento e Projetos..........e.eeeeeeeeeemeeeeereeeeerereeeeeereeneo 233.000,00
TOTALDADESPESADO ORÇAMENTO FISCAL 49.000.000,00
H (46) 3226.8100 fa) www.mariopolis.pr.gov.br Rua Z 1030, Mariópolis/PR
(Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000
rece e o
MUNICÍPIO, DE
): MARIÓPOLIS
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
13 - DEPARTAMENTO DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL. 8.000.000,00
Divisão do Fundo de Previdência Municipal ......................... 8.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE FISCAL.. 8.000.000,00
TOTALGERAL DA DESPESA 57.000.000,00
POR FUNÇÕES Ê
A) ORÇAMENTO FISCAL
01 — Legislativa .... 1.956.000,00
04 — Administração . 6.967.000,00
08 — Assistência Social = 1.517.000,00
10 — Saúde................. —11.792.000,00
12 — Educação ... 12.996.100,00
13 - Cultura ...... 206.000,00
15 — Urbanismo 4.811.400,00
16 — Habitação. 30.000,00
17 — Saneamento 30.000,00
18 — Gestão Ambiental 304.000,00
20 — Agricultura ...... sa 615.000,00
22 — Indústria ... 515.000,00
23 — Comércio e Serviços as 135.000,00
24 — Comunicações ..... a 75.000,00
26 — Transporte ....... 5.704.000,00
27 — Desporto e Lazer . 655.000,00
28 — Encargos Especiais ..... 646.500,00
99 — Reserva de Contingência 45.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL... 49.000.000,00
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
09 — Previdência Social..........ccceemereerereeereeeernerernereeerereerecnesereesnereenesersesass 8.000.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL .........cseenenses 8.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA ...........cceeeneeeenseeeeeeeeneeensernseenseeseeaserases 57.000.000,00
POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA
A) ORÇAMENTO FISCAL
3 —- DESPESAS CORRENTES
1- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 20.449.600,00
2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA .... 130.000,00
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23.545.900,00
4 — DESPESAS DE CAPITAL
4-— INVESTIMENTOS ..... 4.759.500,00
5 —- INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00
6- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA .... 70.000,00
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
7 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA .
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL...
45.000,00
49.000.000,00
.mariopolis.pr.gov.b A 50
H (46) 3226.8100 www.mariopolis.pr.gov.br a
(Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000
MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
B) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
3 — DESPESAS CORRENTES
1- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ... 7.725.000,00
3 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES ...... E 275.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL .... E
TOTAL GERAL DA DESPESA ..........eceresenenees 020500008 os cs co sesos pensnesosesesesnsoeo 57.000.000,00
Art. 4º - Nos termos do art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de
17 de março de 1964 e art. 32 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica o Executivo e
Legislativo Municipal autorizado à:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, para
atender a insuficiência de Caixa, dentro dos limites e Normas Constitucionais;
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento)
sobre o total das despesas autorizadas por Lei, sendo que o limite será aplicado
individualmente aos orçamentos da administração pública direta e indireta, inclusive ao Fundo
de Previdência.
HI — Abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite do excesso
de arrecadação por alínea de receitas;
IV — Abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite do
Superávit financeiro do exercício anterior;
Parágrafo Único — As suplementações de que trata os itens III e IV não
farão parte do limite determinado no item II.
Art. 5º - Os Recursos da reserva de Contingência, caso estes não se
concretizem até o dia 10 de dezembro de 2023, poderão ser utilizado para abertura de crédito
adicional suplementar.
Art. 6º - Nos termos do art. 33 da Lei de Diretrizes Orçamentária, fica
o Executivo Municipal autorizado á ajustar através de decreto, os programas descritos no
Plano Plurianual e ações descritas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
financeiro de 2023, em ajuste a Lei Orçamentária Anual caso venha ser modificado por
anulação, remanejamento, transposição e transferência do Orçamento Geral da receita e
Despesa.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e incluir
no orçamento geral do Município fontes de recursos por decreto.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário. ú
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, aos 29 dias do mês de
setembro de 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS |
Z| (46) 3226.8100 www.mariopolis.pr.gov.br Eua 6 ariópo
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000