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m MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS —————rotocoirne—453——
PROJETO DE LEI Nº!/ 712022
DATA: 26/09/2022
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a Realizar
Chamamento Público para fins de atendimento ao Serviço de Proteção Social
Especial para pessoas com Deficiência, Idosos e suas famílias”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Chamamento Público, conforme Lei nº.13.019/2014 com as alterações
introduzidas pela lei nº 13.204/2015 c/c Lei Municipal nº13/2017, para fins de
firmar parceria com Organização de Sociedade Civil, conforme tipificado na
Resolução do CNAS nº 109/2009.
Art.2º Para consecução do objeto de que trata o artigo
antecedente, a Administração Pública poderá efetuar a transferência de
recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art.3º No presente caso, os atos administrativos a serem
praticados para efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas
na legislação retro citada.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em 26 de setembro de 2022.
LOPES PAUL
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
JUSTIFICATIVA
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(24)
ET
(46) 3226.8100 a (Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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