br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 48/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaCria o Programa de Doação Voluntária de Medicamentos
native_id191

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T14:15:37.930193-03:00 Aprovado 8 0 1
2022-10-25T08:50:39.204484-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.1659 — Email:câmara()mariopolis.pr.leg.br
85525-000 — Mariópolis - PR .,
0 ariópolis j rotocolo o
PROJETO DE LEI 48/2022
Medicamentos”.
De autoria do Vereador Pedro Vieira dos Santos, a Câmara Municipal de
Mariópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte LEI:
SEE rica implantado no Município de Mariópolis o "Programa de Doação
Voluntária de Medicamentos” provenientes de doações de pessoas físicas e
jurídicas de qualquer natureza.
$ 1º Todas as entregas de medicamentos deverão ser realizadas na Farmácia
Básica Municipal do Município.
8 2º Quando da redistribuição dos medicamentos, o receptor deverá ser
informado verbalmente que se trata de medicamentos provenientes de doação.
074 O “Programa de Doação Voluntária de Medicamentos” será organizado e
gerenciado pelo Departamento Municipal de Saúde, que tomará as medidas
administrativas e técnicas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 3º] O “Programa de Doação Voluntária de Medicamentos” poderá ser
divulgado através de campanha publicitária promovida pela Administração
Municipal dirigida à comunidade em geral.
$ 1º A divulgação deverá ser feita nos encontros comunitários, nos grupos de
idosos, na pastoral da pessoa idosa, nas escolas, e em outros ambientes e grupos
em que haja repercussão para o Programa.
8 2º O material publicitário poderá ser elaborado por meio de cartazes, folders,
panfletos ou qualquer outro meio informativo condizente, com o propósito de
atingir o maior número de pessoas a participar do Programa.
8 3º A divulgação do "Programa de Doação Voluntária de Medicamentos" poderá
ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Mariópolis.
O programa consiste no recebimento de medicamentos doados
voluntariamente, os quais poderão, após criteriosa triagem, ter por destino a
dispensação à população de Mariópolis ou o descarte, de acordo com a legislação
de descarte de resíduos de serviços de saúde.
Parágrafo único. São itens indispensáveis a serem observados na triagem dos
medicamentos e insumos:
| - a avaliação do prazo de validade;
Il-a inspeção da integridade física;
ll - a identificação do princípio ativo.
ERMEE os medicamentos provenientes de doação, que apresentarem qualquer
inconformidade em relação aos itens elencados no art. 4º, serão encaminhados
para o processo de descarte de resíduos de serviços de saúde.
Os medicamentos provenientes de doação, classificados como aptos após
a triagem, serão incorporados ao estoque da Farmácia Municipal para controle e
correta dispensação.
Os medicamentos aptos à dispensação que não fazem parte da listagem
básica de fornecimento pelos entes federativos serão identificados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mariópolis, 10 de outubro de 2022.
Pedro Vieira dos Santos
Vereador.

open original →