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MUNICÍPIO DE
MARIOPOLIS ProtocoloNº / J4/
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PROJETO DE LEINº 40 /2022 Aiiaa MUNIC
Data: 07/11/2022
Súmula: Autoriza o estabelecimento de
cooperação financeira para manutenção da
Casa Lar Vó Julia do Município de
Clevelândia — Paraná, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU, E EU, MÁRIO EDUARDO LOPES PAULEK,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cooperar
financeiramente para manutenção da Casa Lar Vó Júlia do Município de Clevelândia —
Paraná, destinada ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação
de risco.
Art. 2º - A cooperação financeira de que trata o artigo antecedente
será no importe de 01 (um) salário mínimo nacional por criança ou adolescente do
Município, que for acolhido na referida instituição.
Art. 3º - O repasse dos valores em questão não exime o Departamento
de Assistência Social do Município de Mariópolis de prestar todo auxílio, através dos
profissionais competentes, que se fizer necessário ao pleno e sadio desenvolvimento das
crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 34/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS |
RESULTADOS
DEM
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ú [4
MÁRIO EDUARDO LOPES PAULE
Prefeito Municipal
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
H (46) 3226.8100 EM comunicipiodemariopois CEP 85525-000
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