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MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Protocolo Nº / 742 .
PROJETO DE LEI N% 5/2022
DATA: 25/11/2022
SÚMULA: “Registra, como Bem Cultural Imaterial do Município de
Mariópolis, a Festa da Uva e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal
de Mariópolis, sanciono a seguinte Lei, baseado no art. 183, Il e III e art.184 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica registrado, como Bem Cultural Imaterial do Município de Mariópolis, a
Festa da Uva.
Art. 2º - O bem descrito no art.1º, é reconhecido pela Lei Estadual Nº 14.820 de
11/08/2005, e inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O ato doregistro será publicado e inscrito no Livro Tombo Municipal
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em, 25 de Novembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
Z Prefeito Municipal
VOTAÇÕES RESULTADOS
DESMIGSES
ei www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(46) 3226.8100 E (Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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