| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | "Registra como Bem Cultural Imaterial do Município de Mariópolis, o Prato Típico da Ovelha Enfarinhada e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO, DE MARIÓPOLIS —— ——Swboo NZD (minuta) PROJETO DE LEI Nº) /2022 DATA: 06/12/2022 SÚMULA: “Registra, como Bem Cultural Imaterial do Município de Mariópolis, o Prato Típico da Ovelha Enfarinhada e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, aprovou e eu Prefeito Municipal de Mariópolis, sanciono a seguinte Lei, baseado no art. 183, Il e III e art.184 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica registrado, como Bem Cultural Imaterial do Município de Mariópolis, o Prato Típico da Ovelha Enfarinhada. Art. 2º - O bem descrito no art.1º, é reconhecido pela Secretatia de Estado da Cultira como um dos Pratos Típicos do Paraná, no Cadernos Paraná da Gente nº1, ano 2008, 2º edição. Parágrafo único. O ato do registro será publicado e inscrito no Livro Tombo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em, 06 de dezembro de 2022. www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR g (48/9228:8100 ED emunicipiodomuropois CEP 85525-000