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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.8104 — Email:câmara(Omariopolis.pr.gov.br
85525-000 — Mariópolis — PR Protocolo Nº PÁ 9 L, 5
Recebido 15/0/1777
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 01/2023.
CÂMARA MUNIG
Súmula: “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO/REAJU:!
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE MARIOPOLIS, ESTADO DO PARANA”
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná aprovou e
eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizado a recomposição/reajuste de 5,93% (cinco
virgula noventa e três por cento) nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, conforme índice INPC/IBGE,
acumulado no período de 2022, nos termos da Resolução nº 04/2020.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrario.
Sala da Presidência em 23 de janeiro de 2023.
E sã
Solismar CAE
Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
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