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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS — PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.8104 — Email:câmara(Qmariopolis.pr.gov.br
85525-000 — Mariópolis — PR
Protocolo Nº /91/
Recebido
PROJETO DE LEI Nº 01/2023
Súmula: “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE
DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DA VICE-PREFEITA E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MARIOPOLIS, ESTADO DO PARANA”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a recomposição/reajuste de 5,93% (cinco virgula
noventa e três por cento) nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, conforme índice
de correção INPC/IBGE acumulado no período de 2022, nos termos da Lei Municipal
nº 39/2020.
Art. 2º - Ficam corrigidos pelo mesmo percentual os valores da Tabela de
Vencimentos para Cargos de Provimento em Comissão, da Lei nº 39/2020.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrario.
Mariópolis, 23 de janeiro de 2023..
|Solismar Germiani de Souza
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIOPS:..'S
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