texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS — PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.8104 — Email:câmara()mariopolis.pr.gov.br
85525-000 — Mariópolis — PR
*rotocolo Nº / T4/
PROJETO DE LEI Nº 02/2023
Súmula: “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO/REAJUSTE
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO E
COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS, ESTADO
DO PARANÁ”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a recomposição/reajuste de 5.93% ( cinco virgula
noventa e três por cento) nos vencimentos dos servidores de cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Mariópolis,
conforme índice de correção INPC/IBGE acumulado no período de 2022.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrario.
Mariópolis, 23 de janeiro de 2023.
/ , E
Solismar Germiniani de Souza
Presidente
VOTAÇÕES
[oaTA [Amou Res]
Dligiga zo fc]
EREZ
open original →