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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAutoriza a recomposição/reajuste dos vencimentos dos servidores de cargos efetivos, servidores inativos e pensionistas e conselheiros tutelares, e dá outras providências.
native_id227

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T08:41:14.786376-03:00 Aprovado 7 0 1
2023-01-26T09:53:42.276134-03:00 Aprovado 7 0 1

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texto original #

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MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS “Toiocota Nº
PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Data: 22/01/2023
SÚMULA: “Autoriza a recomposição/reajuste dos vencimentos dos
servidores de cargos efetivos. servidores inativos e pensionistas e
conselheiros tutelares, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo Lopes
Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição/reajuste
de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), conforme índice de correção INPC/IBGE
acumulado nos doze meses do ano de 2022, sobre os vencimentos dos Servidores de Cargos
Efetivos do Município de Mariópolis, sobre o Abono Família concedido aos Servidores
Estatutários, corrigindo os valores do Anexo III — Tabela de Cargos e Salários da Lei 037/2005,
de 22/12/2005 e sobre as Gratificações de Função, Anexo I do Decreto nº 08/2021.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição/reajuste
de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) nos vencimentos dos Servidores Inativos e
Pensionista com Paridade do Município de Mariópolis, conforme índice de correção
INPC/IBGE acumulado nos doze meses do ano de 2022.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição/reajuste
de 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento) nos vencimentos dos Servidores Inativos e
Pensionista sem Paridade do Município de Mariópolis, de modo a acompanhar a variação
do Salário Mínimo Nacional.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição/reajuste
salarial sobre os vencimentos dos servidores Ativos, Inativos e Pensionistas que recebem salário
mínimo, observado o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), fixado pelo Governo
Federal para o corrente ano de 2023.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição/reajuste
de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento) nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares
do Município de Mariópolis, conforme índice de correção INPC/IBGE acumulado nos doze
meses do ano de 2022.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
| Chars municirac ars iemRorsctbito Municipal de Mariópolis, em 22 de janeiro de 2023.
VOTAÇÕES RESULTADOS
pe] onta [amou [es
H www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
[e
É o ú E Ea)
(Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000
ARIO EDUARO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
93

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