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MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS ————otoo NE III
. Jecebido. /3 [02 123.
PROJETO DE LEI 0) /2023
Data: 09/02/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a realizar Chamamento
Público para fins de atendimentos aos animais maltratados e
abandonados e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Chamamento Público, conforme Lei nº 13.019/2014 com suas alterações e Lei
Municipal nº 13/2017, voltado a selecionar Organização de Sociedade Civil, para fins
de realização de atividades em benefício aos animais maltratados e abandonados nas
ruas da cidade, material de divulgação, contratação de médico veterinário, compra de
rações, campanhas de conscientização.
Art. 2º - Para consecução do objeto de que trata o artigo antecedente, a
Administração Pública poderá efetuar a transferência de recursos financeiros na ordem
de R$30.000.00 (trinta mil reais). pelo período de 12 meses.
Art. 3º - No presente caso, os atos administrativos a serem praticados para
efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas na legislação retro citada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis em 09 de fevereiro de 2023.
(RDO LOPES PAULEK
ad
Prefeito Municipal
(46) 3226.8100 E) www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
am municipiodemariopolis CEP 85525-000
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