texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
REQUERIMENTO Nº 01/2023
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com o Regimento
Interno,
Requer ao Executivo informações quanto ao
cumprimento do Contrato de compra e venda
de bem imóvel n'2/2021-GP.
Venho por meio deste, requerer informações quanto ao
cumprimento do contrato de compra e venda de bem imóvel nº 2/2021 - GP,
em razão dos seguintes motivos:
A Lei Municipal nº 35/2021 autorizou a alienação do bem imóvel
do Lote 05 da quadra nº 01 do Loteamento Industrial de Mariópolis, com área
de 4.189,49 m?, para fins de instalação de empresa que atua no ramo de
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material e
coleta de materiais recuperáveis.
Aberto o processo de concorrência pública (concorrência nº
10/2021) a empresa vencedora do certame firmou o contrato acima referido
com o executivo, no qual prevê:
Cláusula quinta: inciso V - a adquirente fica obrigada a iniciar as
obras voltadas a instalação da empresa no local no prazo de até 6 meses a
contar da data de assinatura do contrato; inciso VI - a adquirente fica obrigada
a iniciar as atividades da empresa no prazo de até 12 meses, após a assinatura
do contrato.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara(Omariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
Ocorre que em fiscalização a obra esse Vereador constatou que
até o momento a empresa somente iniciou a obra, com a instalação de postes e
pequena estrutura metálica, conforme foto anexa; e ainda não iniciou as
atividades empresariais, levando-se em conta que teria que dar início aos
trabalhados empresariais até a data de 28 de janeiro de 2023.
Atente-se ao fato de que há um gestor do contrato para
fiscalização deste, conforme previsto na cláusula nona, inciso Il.
Diante do exposto, requer informações quanto à execução do
contrato, pois, caso não seja cumprindo o município pode promover a
reintegração de posse, nos termos da cláusula sexta, inciso VI do aludido
contrato.
Certo de sua providência e resposta, despeço-me com distinção
e apreço.
Mariópolis, 13 de fevereiro de 2023.
GÊ Bellé
Vereador
open original →