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m MUNICÍPIO, DE Protocolo Nº / o.
MARIÓPOLIS era
“CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI NÓ /2023
Data: 22/02/2023
SÚMULA: “Autoriza o executivo municipal a reajustar os vencimentos dos
agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo Lopes
Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias do Município de
Mariópolis, conforme tabela:
Cargo De Para
[ Carg |
Agente Comunitário de Saúde 2.424,00 | 2.604,00
Agente de Combate a endemias | 2.424,00 | 2.604,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das
importâncias relativas a diferença de salários dos Agentes comunitários de saúde e dos
Agentes e de combate a endemias, relativos a folha do mês de janeiro de 2023;
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 22 de Fevereiro de 2023.
UARO LOPES PAULEK
Prefeito Municipal
>>> mer e |
| CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPCUIS -
VOTAÇÕES RESULTADOS
Ea www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
am Omunicipiodemariopolis CEP 85525-000
= (46) 3226.8100
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