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CAMARA MUNICIPAL DE MARIOÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQDmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
PARECER
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 07/2023 que: “Dispõe sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, bem como reformula o Conselho de Direitos,
Conselho Tutelar, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras
providências.”
Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam favorável à aprovação do Projeto
de Lei supramencionado, visto que sua redação está de acordo com as regras vigentes,
no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas, bem como referido
Projeto vem no sentido de atualizar e consolidar as práticas vivenciadas quanto à forma
de contratação, mediante processo de escolha, e avaliação dos membros do Conselho
Tutelar.
Conforme justificativa do PL são regramentos que vem para atender as
normativas federais quanto ao tema, seguindo os parâmetros contidos na Resolução nº
231 publicada em 2022, que alterou a Resolução nº 170/2014, que contempla a
formatação do processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos
membros do Conselho Tutelar.
As alterações da redação contidas no PL trazidas na justificativa do mesmo
contemplam as seguintes medidas: 1. melhor esclarecimento quanto às competências
no processo de escolha ordinário e simplificado; 2. melhor esclarecimento quanto à
forma de aplicação da avaliação psicológica dentro do processo de escolha; e o 3. dever
por parte dos conselheiros na alimentação do Sistema Nacional de Registro — SIPA
Conselho Tutelar.
CAMARA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS - PR
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Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQOmariopolis.pr.leg.br
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Salientamos que estamos analisando para sugerir ao executivo uma
remuneração digna para os Conselheiros Tutelares.
Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto
supracitado.
Mariópolis, 06 de março de 2023.
Comissão de cifedasica, Justiça e Redação
Comissão Ar
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