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BA MUNICÍPIO, DE
MARIÓPOLIS : E
Jecebido. 4411 03 193.
PROJETO DE LEI NOÉ 12023
DATA : 01/03/2023
SÚMULA: “Cria o Art. 9-A na Lei Municipal nº 30/2022”.
A Câmara Municipal de Vereadores de Mariópolis, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de
Mariópolis, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Art. 9-A na Lei Municipal nº 30/2022, com a seguinte
redação:
Art. 9-A. O valor do Auxílio Transporte de que trata esta Lei será anualmente
reajustado, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual deverá
observar para tal fim, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
acumulados nos 12 (doze meses) anteriores.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 01 de março de 2023.
PAULEK
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
VOTAÇÕES RESULTADOS
(46) 3226.8100 Ea] www-mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Emunicipiodemariopolis CEP 85525-000
EEE RS
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