| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO 17/2023." |
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> CÂMARA MUNICIPAL, DE MARIOPOLIS protocolo Nº / 943 MUNICÍPIO DE Recebido 24/02 142. MARIÓPOLIS 09 PROJETO DE LEI Nº /2023 DATA: 02/03/2023 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO 17/2023”. Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 5º,“ 1” e art. 70 da Lei Orgânica, os bens imóveis com a seguinte especificação: I - Imóvel rural denominado parte do Lote 67 (sessenta e sete) da gleba 12, da fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de 3.653,03m? (três mil, seiscentos e cinquenta e três metros e três centímetros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula 11.025 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR; II - Imóvel rural denominado parte do Lote 09-A (nove A) da gleba 12, da fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de 3.593,92m? (três mil, quinhentos e noventa e três metros e noventa e dois centímetros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula 6.723 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR; Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação, cabendo para o imóvel descrito no inciso I do art. 1º desta Lei, a importância de R$ 164.386,35 (cento e sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), e, para o imóvel descrito no inciso II do art. 1º desta Lei, a importância de R$ 161.726,40 (cento e sessenta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos): Art. 3º - As áreas descritas nos respectivos incisos I e II do artigo 1º desta Lei, foram declaradas de Utilidade pública através do Decreto 17/2023, de 23 de fevereiro de 2023, com a finalidade de instalação de logradouro municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementado se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. to Municipal de Mariópólis, em 02 de março de 2023. À Õ o C Prefeito Municipal www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR (Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000