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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-06
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR MEDIANTE DESAPROPIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO 17/2023."
native_id246

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CÂMARA MUNICIPAL, DE MARIOPOLIS
protocolo Nº / 943
MUNICÍPIO DE Recebido 24/02 142.
MARIÓPOLIS
09
PROJETO DE LEI Nº /2023
DATA: 02/03/2023
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR MEDIANTE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, IMÓVEIS DECLARADOS DE
UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO 17/2023”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação
amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 5º,“ 1” e art. 70 da Lei Orgânica, os
bens imóveis com a seguinte especificação:
I - Imóvel rural denominado parte do Lote 67 (sessenta e sete) da gleba 12, da fazenda
São Francisco de Sales, contendo área superficial de 3.653,03m? (três mil, seiscentos e
cinquenta e três metros e três centímetros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula 11.025
do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR;
II - Imóvel rural denominado parte do Lote 09-A (nove A) da gleba 12, da fazenda
São Francisco de Sales, contendo área superficial de 3.593,92m? (três mil, quinhentos e
noventa e três metros e noventa e dois centímetros quadrados), a ser desmembrada da
Matrícula 6.723 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR;
Art. 2º - O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação, cabendo para o
imóvel descrito no inciso I do art. 1º desta Lei, a importância de R$ 164.386,35 (cento e
sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), e, para o
imóvel descrito no inciso II do art. 1º desta Lei, a importância de R$ 161.726,40 (cento e
sessenta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos):
Art. 3º - As áreas descritas nos respectivos incisos I e II do artigo 1º desta Lei, foram
declaradas de Utilidade pública através do Decreto 17/2023, de 23 de fevereiro de 2023, com
a finalidade de instalação de logradouro municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementado se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
to Municipal de Mariópólis, em 02 de março de 2023.
À Õ o C
Prefeito Municipal
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

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