br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências"
native_id261

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Protocolo Nº LI
n MUNICÍPIO, DE Recebido,
MARIOPOLIS
CÂMARA MUN
PROJETO LEI A a
DATA: 07/03/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, MARIO
EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017 e suas alterações, destinados a
Pavimentação de Estradas Vicinais, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes,
em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser
www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
Hã (49/3228/9100 EE emunicipiodemariopos CEP 85525-000
An MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da NOTA DE EMPENHO para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mariópolis, aos 07 dias de março de
2028.
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPO:IS
== www.mariopolis.pr.gov.br Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
14) 3220;8400 e (Gmunicipiodemariopolis CEP 85525-000

open original →