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materia nº 1/2023

Tipo DELIBERAÇÃO - DERRUBADA REGIME DE URGENCIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDerrubada regime de urgência dos Projetos de Lei n° 09 e n°13.
native_id267

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T08:46:59.305140-03:00 Aprovado 7 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNP) — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraQOmariopolis.pr.leg.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
DELIBERAÇÃO
AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E A
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, vem por intermédio deste, deliberar no
que tange ao pedido do Executivo quanto ao REGIME DE URGÊNCIA dos seguintes Projetos de
Lei:
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 09/2023 que: “Autoriza o executivo adquirir mediante
desapropriação amigável, imóveis declarados de utilidade pública pelo decreto nº
17/2023.”
REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 13/2023 que: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências.”
O Pedido de urgência protocolado pelo Executivo nos Projetos de Lei acima
mencionados não se aplica, em razão de não haver justificativa para tanto, uma vez que
no requerimento não foi apresentado fundamentação, muito menos justificativa que
demonstre que a demora na apreciação poderá prejudicar o objeto da proposta,
motivações previstas nos arts. 137 e 161, inciso |, ambos do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
Ademais, são Projetos que a nosso ver exigem maior análise e debate por parte
das Comissões, com levantamento de dados, busca de informações pertinentes,
viabilizando uma ampla discussão.
Diante do exposto, deliberamos pela derrubada do Regime de Urgência dos
Projetos de Lei supracitados, inobstante, devendo-se observar seu curso normal de
tramitação, ou seja, seguirá a tramitação ordinária, em consonância com o art. 161
combinado com o art. 191, ambos do Regimento Interno.
Mariópolis, 20 de março de 2023.
=
Comissão de Cc ção, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento
Comissão AEE ui Sustentável

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