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materia nº 17/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaCriação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
INDICAÇÃO
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
reforçando pedido anterior, INDICAM ao Executivo Municipal, que veja a possibilidade da 
criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira 
Infância.
Justifica-se a criação do Comitê, para que o poder público e a sociedade passem a discutir 
e a planejar de forma integrada, políticas públicas para a Primeira Infância, que compreende a 
idade de 0 a 6 anos pensando no futuro saudável, seguro e de oportunidades das crianças do 
município de Mariópolis.
Em anexo, indicação realizada em 15 de março de 2021 pelos vereadores Ademir Basso 
e Solismar Germiniani e também modelo de decreto para a criação do comitê.
Nestes termos, pedem deferimento.
Mariópolis, 09 de maio de 2022.
______________ _______________________
Ademir Basso Dejair de Paula Ferreira
Vereador – PV Vereador – PDT
__________________ ____________________ _______________________
Luciano Marcos Bellé Pedro Vieira dos Santos Solismar Germiniani de Sousa
 Vereador – PDT Vereador – PDT Vereador – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR
Excelentíssimo Senhor
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal de Mariópolis
INDICAÇÃO
Requer ao Executivo Municipal a indicação que 
sugere criação do Comitê Municipal de Gestão 
Intersetorial de Políticas Públicas para a 
Primeira Infância. 
Os vereadores infra-assinados, Ademir Basso e Solismar Germiniani de Sousa no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, requer o envio ao Executivo Municipal de indicação 
para a criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira 
Infância, conforme estabelecido pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 -
Marco Legal pela Primeira Infância 2020-2030.
Justifica-se a criação do Comitê, para que o poder público e a sociedade passem a discutir 
e a planejar de forma integrada, políticas públicas para a Primeira Infância, que compreende a 
idade de 0 a 6 anos pensando no futuro saudável, seguro e de oportunidades das crianças do 
município de Mariópolis. Esta fase da vida é considerada fundamental e se não for bem 
alicerçada, esta estrutura terá rupturas que podem ocasionar impactos negativos para o futuro das 
crianças
Cuidar das crianças é a maior oportunidade que se pode ter e o Poder Público tem esta 
responsabilidade, e as nossas crianças precisam ter prioridade, de modo a cumprir o que está 
formalmente traçado nas legislações vigentes.
A este comitê caberá, por exemplo:
I – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da 
conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração 
e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 
13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o 
Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.
II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da 
criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de 
direitos e representantes de entidades da sociedade civil. 
III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da 
intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua 
promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco 
Legal da Primeira Infância. 
IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, 
bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65
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V – Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento 
dos direitos da criança na primeira infância;
VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância 
contra toda forma de violência.
Além disso, o Comitê deverá ser composto por um representante titular e um 
representante suplente da administração pública e da sociedade civil, sendo observada a paridade 
entre ambos e o seu funcionamento será disciplinado em seu regimento interno.
Para tanto, considerando que nossas crianças são prioridade absoluta, nos termos do 
artigo 227 da Constituição da República, é que se sugere a criação deste comitê.
Nestes termos, pedem deferimento.
Mariópolis, 15 de março de 2021.
___________________________ ___________________________
 Ademir Basso Solismar Germiniani de Sousa
 Vereador – PV Vereador - PSB
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(Modelo Decreto)
DECRETO Nº XXXX DE XXXXXX DE XXXXXX DE 2021
Institui o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial 
das Políticas Públicas para a Primeira Infância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, do Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais que lhe confere o art.…. Inciso … da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas 
Públicas para a Primeira Infância de Mariópolis, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, 
de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.
Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está 
vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas 
Públicas para a Primeira Infância: 
I – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio 
da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a 
elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei 
Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em consonância 
com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030.
II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos 
da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de 
direitos e representantes de entidades da sociedade civil.
III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da 
intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua 
promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco 
Legal da Primeira Infância.
IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira 
infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;
V – Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno 
atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira 
infância contra toda forma de violência.
Art. 3o O Comitê será composto por um representante titular e um representante 
suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - da administração pública municipal:
a) Prefeito ou seu representante, que o coordenará;
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b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Cultura;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
g) Secretaria Municipal de Urbanismo;
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
i) Conselho tutelar.
II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos (a definir)
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
c) Defensoria Pública do Estado do Paraná;
d) Ministério Público Estadual;
e) Associação Empresarial local;
f) Instituição de ensino superior da Região;
g) Clubes de Serviços;
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da
entidade e designados em ato de nomeação.
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da 
administração pública municipal e os representantes da sociedade civil.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas 
ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3o
, com a finalidade 
de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano 
Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo 
Gabinete do Prefeito ou pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e 
disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de 
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º, compete-lhe também: 
I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, 
publicações e afins;
II – Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal 
para a Primeira Infância para a população em geral;
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Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de 
Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 90 (noventa dias) a partir da 
publicação deste decreto.
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas 
Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser 
aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua 
constituição.
Art. 7o A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo 
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância. 
Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos 
termos do regimento interno. 
Art. 8o As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e 
publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação. 
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mariópolis, XX de de 2022.
______________________________________________________
Mario Eduardo Lopes Paulek
Prefeito Municipal de Mariópolis
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(Modelo Portaria)
PORTARIA Nº _______ DE _________ DE _________ DE 2021
Nomear o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial 
das Políticas Públicas para a Primeira Infância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, do Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais que lhe confere Decreto no _____, de __de_______ de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas 
para a Primeira Infância De Mariópolis, composto dos seguintes membros titulares e suplentes: 
I - da administração pública municipal: (conforme Decreto)
a) Prefeito ou seu representante, que o coordenará;
Titular:
Suplente:
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Titular:
Suplente:
c) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
Titular:
Suplente
INCLUIR TODOS OS ORGAOS E ENTIDADES QUE CONSTAM NO DECRETO 
COM SEUS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
_______________________________________
Mario Eduardo Lopes Paulek

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