| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | Criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR INDICAÇÃO Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reforçando pedido anterior, INDICAM ao Executivo Municipal, que veja a possibilidade da criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância. Justifica-se a criação do Comitê, para que o poder público e a sociedade passem a discutir e a planejar de forma integrada, políticas públicas para a Primeira Infância, que compreende a idade de 0 a 6 anos pensando no futuro saudável, seguro e de oportunidades das crianças do município de Mariópolis. Em anexo, indicação realizada em 15 de março de 2021 pelos vereadores Ademir Basso e Solismar Germiniani e também modelo de decreto para a criação do comitê. Nestes termos, pedem deferimento. Mariópolis, 09 de maio de 2022. ______________ _______________________ Ademir Basso Dejair de Paula Ferreira Vereador – PV Vereador – PDT __________________ ____________________ _______________________ Luciano Marcos Bellé Pedro Vieira dos Santos Solismar Germiniani de Sousa Vereador – PDT Vereador – PDT Vereador – PSB CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR Excelentíssimo Senhor Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal de Mariópolis INDICAÇÃO Requer ao Executivo Municipal a indicação que sugere criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância. Os vereadores infra-assinados, Ademir Basso e Solismar Germiniani de Sousa no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer o envio ao Executivo Municipal de indicação para a criação do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, conforme estabelecido pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal pela Primeira Infância 2020-2030. Justifica-se a criação do Comitê, para que o poder público e a sociedade passem a discutir e a planejar de forma integrada, políticas públicas para a Primeira Infância, que compreende a idade de 0 a 6 anos pensando no futuro saudável, seguro e de oportunidades das crianças do município de Mariópolis. Esta fase da vida é considerada fundamental e se não for bem alicerçada, esta estrutura terá rupturas que podem ocasionar impactos negativos para o futuro das crianças Cuidar das crianças é a maior oportunidade que se pode ter e o Poder Público tem esta responsabilidade, e as nossas crianças precisam ter prioridade, de modo a cumprir o que está formalmente traçado nas legislações vigentes. A este comitê caberá, por exemplo: I – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030. II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil. III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância; CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR V – Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência. Além disso, o Comitê deverá ser composto por um representante titular e um representante suplente da administração pública e da sociedade civil, sendo observada a paridade entre ambos e o seu funcionamento será disciplinado em seu regimento interno. Para tanto, considerando que nossas crianças são prioridade absoluta, nos termos do artigo 227 da Constituição da República, é que se sugere a criação deste comitê. Nestes termos, pedem deferimento. Mariópolis, 15 de março de 2021. ___________________________ ___________________________ Ademir Basso Solismar Germiniani de Sousa Vereador – PV Vereador - PSB CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR (Modelo Decreto) DECRETO Nº XXXX DE XXXXXX DE XXXXXX DE 2021 Institui o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.…. Inciso … da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância de Mariópolis, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância: I – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020-2030. II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil. III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância; V – Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência. Art. 3o O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - da administração pública municipal: a) Prefeito ou seu representante, que o coordenará; CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Cultura; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Assistência Social; f) Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; g) Secretaria Municipal de Urbanismo; h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente; i) Conselho tutelar. II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos (a definir) a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; c) Defensoria Pública do Estado do Paraná; d) Ministério Público Estadual; e) Associação Empresarial local; f) Instituição de ensino superior da Região; g) Clubes de Serviços; § 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados em ato de nomeação. § 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre integrantes da administração pública municipal e os representantes da sociedade civil. § 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3o , com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto. § 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor indicado pelo Gabinete do Prefeito ou pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades. § 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º, compete-lhe também: I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, palestras, publicações e afins; II – Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral; CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 90 (noventa dias) a partir da publicação deste decreto. Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal de Gestão Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua constituição. Art. 7o A representação dos órgãos, por meio de seus membros, deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se a possibilidade de alternância. Parágrafo único. Poderá haver a recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento interno. Art. 8o As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de comunicação de ampla circulação. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Mariópolis, XX de de 2022. ______________________________________________________ Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal de Mariópolis CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS – PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ – 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 – Fone: 46.3226.1659 – E-mail: camara@camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 – Mariópolis – PR (Modelo Portaria) PORTARIA Nº _______ DE _________ DE _________ DE 2021 Nomear o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere Decreto no _____, de __de_______ de 2022, RESOLVE: Art. 1º Nomear o Comitê Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas Públicas para a Primeira Infância De Mariópolis, composto dos seguintes membros titulares e suplentes: I - da administração pública municipal: (conforme Decreto) a) Prefeito ou seu representante, que o coordenará; Titular: Suplente: b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação; Titular: Suplente: c) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura; Titular: Suplente INCLUIR TODOS OS ORGAOS E ENTIDADES QUE CONSTAM NO DECRETO COM SEUS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. _______________________________________ Mario Eduardo Lopes Paulek