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materia nº 15/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-20
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos profissionais do magistério, garantindo a equivalência do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN".
native_id270

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T08:32:56.035883-03:00 Aprovado 8 0 1
2023-03-21T09:01:21.476719-03:00 Aprovado 6 1 1

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MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS
Protocolo Nº 959
> il
PROJETO DE LEI Nº/9 /2023
Data: 20/03/2023
SÚMULA: “Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos
profissionais do magistério, garantindo a equivalência do Piso Salarial Profissional
Nacional - PSPN”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito
Municipal de Mariópolis-PR sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a conceder complemento salarial nos
vencimentos dos profissionais do magistério, garantindo a equivalência do Piso Salarial Profissional
Nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, cujo valor foi definido pela Portaria nº 17 do Ministério da
Educação de 16/01/2023;
Parágrafo Único: Nenhum professor receberá vencimento menor que o valor nominal do piso
nacional da educação, ficando garantido aos servidores municipais regidos pela Lei Municipal
Complementar nº 01/2019, o complemento de valores para equiparação ao Piso Salarial Profissional
Nacional-PSPN, nos níveis e classes em que a progressão ou salário base não atingir o valor do piso.
Art. 2º Fica inserido complemento salarial nos níveis descritos no anexo IV da Lei Municipal
Complementar nº 01/2019, conforme tabela em anexo que é parte integrante da presente Lei:
Parágrafo único: O valor referente ao Complemento do Salário para equivalência ao Piso
Nacional do Magistério, hora implantado, não terá efeito nas progressões e vantagens dos profissionais
lotados nos respectivos níveis e plano de carreira, tal avanço deverá observar o piso base sem o efeito
do complemento salarial
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março
de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 20 de PREAMARA MUNICIPAL DE MARIOR
DE MARIÓP: :; :5
1]
VOTAÇÕES RESULTADOS | .
Prefeito Municipal
Q www.mariopolis.pr.gov.br
sa
a (49) 3226.8100 a omunicipiodemariopolis

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