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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 - CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1030 — Fone: 46.3226.8104 — Email:câmara(Omariopolis.pr.leg.br
85525-000 — Mariópolis — PR
REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
Considerando que, em novembro de 2021 encaminhei pedido de
informações sobre a cobrança de contribuição de melhoria do asfalto do final da Av.
Brasil;
Considerando que, até a presente data não recebemos resposta do
requerimento;
Considerando que, até a presente data não foram tomadas nenhuma
providência para a regularização e cobrança das taxas, conforme determina a Lei e o
Código Tributário Municipal;
Considerando em nosso entendimento, que as melhorias realizadas
nestas ruas atribuíram valorização considerável aos imóveis ali situados e a não cobrança
de contribuições de melhorias por parte de administrações anteriores e também desta, se
configura como “renúncia de receita”;
É, que este Vereador REQUER, no prazo de 30 (trinta) dias, que
os Departamentos responsáveis, tomem as devidas providências para emissão da
documentação necessária para a cobrança destas taxas.
Salientamos que, caso nenhuma providência seja tomada,
encaminharemos demanda ao Tribunal de Contas do Estado.
Nestes termos, pede deferimento.
Mariópolis, 03 de abril de 2023.
/
Ttur Gedoz
Vereador.
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