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A MUNICÍPIO, DE indo Nº 4964
MARIOPOLIS
PROJETO LEINº /2023
DATA: 10/04/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprova e eu, MARIO
EDUARDO LOPES PAULEK, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017 e suas alterações, destinados a
Pavimentação de Estradas Vicinais, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo primeiro. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes,
em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo segundo. Fica estabelecido que o crédito a ser contratado junto a
instituição supra indicada, deverá ser amortizado sem carência e sua liquidação ocorrer no
prazo de até 60 (sessenta) meses a contar da assinatura do contrato e liberação
correspondente.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
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a MUNICÍPIO, DE
MARIOPOLIS
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da NOTA DE EMPENHO para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mariópolis, aos 10 dias de abril de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
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