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MUNICÍPIO DE
MARIÓPOLIS —Focolo Ne...
O
PROJETO DE LEI Nº /2023
DATA: 14/04/2023
SÚMULA: “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº
16/2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 16/2007, passando a vigorar
com a seguinte a redação:
Art. 7º - O coordenador responsável pela unidade de Controle Interno, deverá possuir
formação em curso superior completo em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis,
Direito, Administração, Economia ou Gestão Pública.
Art. 2º - Fica também alterado o Inciso I, do art. 8º, da Lei Municipal nº 16/2007,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - (...)
I — Possuir nível superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração, Economia
ou Gestão Pública.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 14 de Abril de 2023.
pes Paulek .
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
DOS
VOTAÇÕES RESULTA
Rua 6, 1030, Mariópolis/PR
CEP 85525-000
luas
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