| Tipo | PARECER DA COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 20/2023. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camaraGDmariopolis.pr.leg.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 20/2023 que: “Promove alterações na Lei Municipal nº 16/2007, e dá outras providências”. Em consonância com o artigo 81, inciso |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, as Comissões supramencionadas se manifestam FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei supramencionado, nos seguintes termos: Quanto à forma, a redação está de acordo com as normativas constitucionais, legais e redacionais, em consonância com as regras vigentes, no que tange a estruturação e redação das técnicas legislativas. Quanto à matéria, referido Projeto de Lei amplia o rol de profissionais, sendo servidores concursados em cargo efetivo, que poderão atuar no cargo de coordenador responsável pela unidade de Controle Interno, que deverá possuir curso superior nas áreas de ciências contábeis, direito, administração, economia ou gestão pública, ressaltamos, desde que quem assuma o cargo seja servidor efetivo e não esteja em estágio probatório, cumprindo o requisitos elencados nos arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº 16/2007. Diante dessas considerações, somos de parecer favorável ao Projeto supracitado. Mariópolis, 08 de maio de 2023. Comissão de cof SE Reta e Redação 5 con de Direitos Humanos