| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Indicam ao Executivo Municipal / Departamento de Educação que seja ofertado um atendimento complementar para as crianças da creche municipal nos períodos de férias e recessos escolares, ou seja, que a mesma não feche neste períodos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65 Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR INDICAÇÃO Senhor Presidente, Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM ao Executivo Municipal/ Departamento de Educação que seja ofertado um atendimento complementar para as crianças da creche municipal nos períodos de férias e recessos escolares, ou seja, que a mesma não feche nestes períodos. Este é um anseio de pais que nos procuram reivindicando este benefício, pois todos os anos a creche entra em férias e fica fechada o mês de janeiro e parte do mês de julho deixando mães e pais trabalhadores sem ter onde deixar os seus filhos enquanto estão no trabalho. Temos certeza de que o Executivo, junto com a Secretária de Educação buscará uma solução para atender esta reivindicação, a creche não deve fechar nas férias e deixar a população sem este atendimento pois nem todo pai ou mãe consegue férias ou dispensa do trabalho na época em que a creche está fechada. Mariópolis, 08 de maio de 2023 Luciano Marcos Bellé Pedro Vieira dos Santos emir Basso Vereador - PDT Vereador - PDT Vereador - a, Dejair freira olismar Germiniani de Souza Vereador - PDT Vereador - PSB Fe feudo des Seis José Araújo dos Santos Vereador - MDB ereador — PSD