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materia nº 36/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaIndicam ao Executivo Municipal / Departamento de Educação que seja ofertado um atendimento complementar para as crianças da creche municipal nos períodos de férias e recessos escolares, ou seja, que a mesma não feche neste períodos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Os Vereadores que o presente subscrevem, em conformidade com o
Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM ao Executivo Municipal/ Departamento de
Educação que seja ofertado um atendimento complementar para as crianças da creche
municipal nos períodos de férias e recessos escolares, ou seja, que a mesma não feche nestes
períodos.
Este é um anseio de pais que nos procuram reivindicando este
benefício, pois todos os anos a creche entra em férias e fica fechada o mês de janeiro e parte do
mês de julho deixando mães e pais trabalhadores sem ter onde deixar os seus filhos enquanto
estão no trabalho.
Temos certeza de que o Executivo, junto com a Secretária de
Educação buscará uma solução para atender esta reivindicação, a creche não deve fechar nas
férias e deixar a população sem este atendimento pois nem todo pai ou mãe consegue férias ou
dispensa do trabalho na época em que a creche está fechada.
Mariópolis, 08 de maio de 2023
Luciano Marcos Bellé Pedro Vieira dos Santos emir Basso
Vereador - PDT Vereador - PDT Vereador - a,
Dejair freira olismar Germiniani de Souza
Vereador - PDT Vereador - PSB
Fe feudo des Seis
José Araújo dos Santos
Vereador - MDB
ereador — PSD

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