br-locleg corpus explorer

← Mariópolis (PR)

materia nº 3/2023

Tipo PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera os §§ 5°, 7° e 11 do art. 119 da Lei Orgânica do Município de Mariópolis, nos termos da Emenda Constitucional n° 126, de 21 de dezembro de 2022.
native_id307

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T08:43:32.721537-03:00 Aprovado 6 2 0
2023-05-23T14:39:24.229358-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03, de 15 de maio de 2023.
Por unanimidade os Vereadores desta casa de Leis, em consonância com o art. 44, |, da Lei
Orgânica Municipal, apresentam a seguinte proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Ementa
Altera os 88 5º, 7º e 11 do art. 119 da Lei Orgânica do Município de Mariópolis, nos termos da
Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.
Altera os 88 5º, 7º e 11ºdo art. 119 da Lei Orgânica do Município de
Mariópolis, nos termos da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de
dezembro de 2022.
A Mesa da Câmara Municipal de Mariópolis, nos termos do parágrafo único do art. 44, da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto da mesma:
Art. 1º. Os 88 5º, 7º e 11 do art. 119 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte
redação:
$ 5º As emendas impositivas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do
projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde.
8 7º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas
individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o 5 5º deste artigo, conforme
os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista
no $ 9º do art. 165 da Constituição Federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS - PR
Lei nº 4.245 de 25/07/1960 CNPJ — 77.774.669/0001-65
Rua Seis, 1016 — Fone: 46.3226.1659 — E-mail: camara()camaramariopolis.com.br
CEP: 85525-000 — Mariópolis — PR
$11. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos 43 72 e 8º
deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o
limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao cumprimento do
projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de
0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de
parlamentares.
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mariópolis, 15 de maio de 2023.
gts er iahi de é ma Dejair Ferreira
Presidente Vice Presidente
Luciano Marcos Bellé Ademir Basso
1º Secretário 2º Secretário

open original →